Decisão · STJ

STJ AREsp 2615491

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-04-22publicado em 2024-11-05
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO. CONDUÇÃO DE VEÍCULO COM PLACAS ADULTERADAS. ÓBICE DA SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO PRECISA DOS DISPOSITIVOS VIOLADOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de indicação precisa dos dispositivos legais federais supostamente violados, conf orme Súmula 284/STF. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste na admissibilidade do recurso especial diante da ausência de indicação clara e precisa dos dispositivos legais federais supostamente violados. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A ausência de indicação precisa dos dispositivos legais federais que teriam sido violados ou em relação aos quais haveria dissídio interpretativo impede o conhecimento do recurso especial, conforme Súmula 284/STF. 4. A jurisprudência do STJ reforça que a deficiência na fundamentação inviabiliza o conhecimento do recurso. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fl. 465). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO. CONDUÇÃO DE VEÍCULO COM PLACAS ADULTERADAS. ÓBICE DA SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO PRECISA DOS DISPOSITIVOS VIOLADOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de indicação precisa dos dispositivos legais federais supostamente violados, conf orme Súmula 284/STF. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste na admissibilidade do recurso especial diante da ausência de indicação clara e precisa dos dispositivos legais federais supostamente violados. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A ausência de indicação precisa dos dispositivos legais federais que teriam sido violados ou em relação aos quais haveria dissídio interpretativo impede o conhecimento do recurso especial, conforme Súmula 284/STF. 4. A jurisprudência do STJ reforça que a deficiência na fundamentação inviabiliza o conhecimento do recurso. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
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