STJ HC 943981
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECURSO PROTOCOLIZADO A DESTEMPO. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o recurso interposto após o prazo de cinco dias previsto nos artigos 1.021 do Código de Processo Civil - CPC e 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Cuida-se de Agravo Regimental interpostos por MARIA VICTORIA SILVA ROSSI contra decisão de fls. 122/127 que indeferiu na qual indeferiu liminarmente a impetração ante a impossibilidade de revolvimento fático-probatório para afastar as conclusões das instâncias ordinárias acerca da autoria e materialidade do crime de associação para o tráfico de drogas. No presente Agravo, o recorrente insiste na tese de que não há elementos de prova que demonstrarem a estabilidade e permanência que permitam concluir pela prática do crime de associação para o tráfico. Requer, assim, o provimento do recurso e a concessão da ordem nos termos da inicial. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECURSO PROTOCOLIZADO A DESTEMPO. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o recurso interposto após o prazo de cinco dias previsto nos artigos 1.021 do Código de Processo Civil - CPC e 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. 2. Agravo regimental não conhecido.