STJ HC 910029
TRIBUTÁRIOPENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF NO HABEAS CORPUS. PRAZO DE CINCO DIAS CONTÍNUOS. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo regimental que não observa o prazo de interposição de cinco dias, conforme art. 39 da Lei n. 8.038/1990, art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ e art. 798 do Código de Processo Penal - CPP. 2. O Ministério Público não goza de prazo em dobro para recorrer em matéria criminal . 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL em face de decisão de minha lavra em que não conheci do habeas corpus, mas concedi a ordem, de ofício, para despronunciar o paciente. No presente recurso, alega que a sentença de pronúncia está devidamente fundamentando, ressaltando a existência de indícios de autoria e materialidade para a submissão do agravado a julgamento perante o Tribunal do Júri. Observa ser desnecessária a certeza quanto a autoria delitiva para essa fase processual. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do recurso a julgamento pelo órgão colegiado. É o relatório. EMENTA PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF NO HABEAS CORPUS. PRAZO DE CINCO DIAS CONTÍNUOS. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo regimental que não observa o prazo de interposição de cinco dias, conforme art. 39 da Lei n. 8.038/1990, art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ e art. 798 do Código de Processo Penal - CPP. 2. O Ministério Público não goza de prazo em dobro para recorrer em matéria criminal . 3. Agravo regimental não conhecido.