STJ HC 918897
TRIBUTÁRIOPENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FEMINICÍDIO TENTADO. NÃO ADMISSÃO DO WRIT COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO OU REVISÃO CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. CONFISSÃO SOBRE TIPO PENAL DIVERSO. INAPLICABILIDADE DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, impetrado como substitutivo de recurso próprio, e não concedeu a ordem de ofício por inexistência de flagrante ilegalidade. O paciente pleiteava o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea e a revisão da dosimetria da pena. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal; (ii) se a confissão do paciente, referente a fato diverso do tipo penal imputado, pode ensejar a aplicação da atenuante da confissão espontânea. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência pacificada do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal não admite o uso do habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou de revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no presente caso. 4. A confissão do paciente, referente a fato tipificado como "lesão corporal" e não ao crime de feminicídio tentado pelo qual foi condenado, não é suficiente para a aplicação da atenuante da confissão espontânea, conforme disposto no art. 65, III, "d", do Código Penal. A confissão deve incidir sobre elementos essenciais do tipo penal, o que não ocorreu no caso. 5. Não foram identificados elementos que configurassem flagrante ilegalidade apta a justificar a concessão da ordem de ofício. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 128-129): Trata-se de habeas corpus impetrado contra acórdão assim ementado (e-STJ fl. 90): APELAÇÃO CRIMINAL - FEMINICÍDIO TENTADO - DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - INOCORRÊNCIA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - IMPOSSIBILIDADE -CONFISSÃO ESPONTÂNEA -INAPLICABILIDADE -APLICAÇÃO DA FRAÇÃO REDUTORA RELATIVA AO CRIME TENTADO EM SEU GRAU MÁXIMO -INVIABILIDADE. A decisão do Conselho de Sentença somente pode ser desconstituída, ou seja, cassada, mandando o réu a novo julgamento, quando manifestamente contrária à prova dos autos, ou seja, quando totalmente divorciada do caderno probatório. Se o Júri decide optando por uma das versões apresentadas pelas partes, com lastro de prova, inviável a cassação da decisão, sob pena de ferir o princípio da soberania dos veredictos (art. 5º, XXXVIII, "c", da CF/88). Impossível a redução da pena-base quando verificado que as circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal foram corretamente valoradas. Inaplicável a atenuante da confissão espontânea quando demonstrado que essa se deu de forma parcial. Se o acusado percorreu considerável parte do iter criminis, é inviável a aplicação do grau redutor máximo em virtude da tentativa. O paciente foi condenado pela prática do crime de feminicídio tentado, na forma do art. 121, § 2º, incisos I, IV e VI, e § 2º-A, inciso I, na forma do art. 14, inciso II, ambos do Código Penal, à pena de 12 (doze) anos, 08 (oito) meses e 05 (cinco) dias de reclusão, em regime inicial fechado. Em grau de apelação, a sentença foi mantida na integralidade, por seus próprios fundamentos (e-STJ fls. 90-105). Inconformada, a defesa técnica impetrou o presente habeas corpus, substitutivo de recurso especial, alegando, em apertada síntese, que o constrangimento ilegal suportado pelo paciente gravita e torno da negativa de reconhecimento da atenuante da confissão espontânea. Destaca, o impetrante o enunciado 545 da Súmula do STJ, segundo a qual "Quando a confissão for utilizada para a formação do convencimento do julgador, o réu fará jus à atenuante prevista no art. 65, III, d, do Código Penal." Ao final, requer liminar e definitivamente a concessão da ordem para que seja aplicada a atenuante relativa a confissão espontânea, e aplicado o redutor no grau máximo. É o relatório. O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. O Ministério Público do Estado de Minas Gerais apresentou impugnação no sentido do reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, na fração de 1/12 (um doze avos). É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FEMINICÍDIO TENTADO. NÃO ADMISSÃO DO WRIT COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO OU REVISÃO CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. CONFISSÃO SOBRE TIPO PENAL DIVERSO. INAPLICABILIDADE DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, impetrado como substitutivo de recurso próprio, e não concedeu a ordem de ofício por inexistência de flagrante ilegalidade. O paciente pleiteava o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea e a revisão da dosimetria da pena. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal; (ii) se a confissão do paciente, referente a fato diverso do tipo penal imputado, pode ensejar a aplicação da atenuante da confissão espontânea. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência pacificada do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal não admite o uso do habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou de revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no presente caso. 4. A confissão do paciente, referente a fato tipificado como "lesão corporal" e não ao crime de feminicídio tentado pelo qual foi condenado, não é suficiente para a aplicação da atenuante da confissão espontânea, conforme disposto no art. 65, III, "d", do Código Penal. A confissão deve incidir sobre elementos essenciais do tipo penal, o que não ocorreu no caso. 5. Não foram identificados elementos que configurassem flagrante ilegalidade apta a justificar a concessão da ordem de ofício. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.