Decisão · STJ

STJ HC 871754

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-11-22publicado em 2024-11-05
CIVIL
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO (FEMINICÍDIO). DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA CULPABILIDADE VALORADA NEGATIVAMENTE. VÍTIMA ESPOSA, PREMEDITAÇÃO E COMETIMENTO NO LOCAL DO TRABALHO. FUNDAMENTAÇÃO INDÔNEA. MANUTENÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto em habeas corpus impetrado em favor de condenado por homicídio qualificado, com pena de 30 anos de reclusão. A defesa alega constrangimento ilegal na dosimetria da pena, questionando a fundamentação da circunstância judicial da culpabilidade. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a existência de constrangimento ilegal na dosimetria da pena, especialmente quanto à fundamentação da circunstância judicial da culpabilidade. III. Razões de decidir 3. A dosimetria da pena é passível de revisão apenas em casos de flagrante ilegalidade, sem necessidade de reexame do acervo fático-probatório. 4. O Tribunal de origem valorou negativamente a circunstância judicial referente à culpabilidade, consignando, para tanto, que "A culpabilidade excede o tipo penal especialmente diante dos deveres matrimoniais, tais como mútua assistência, respeito e consideração mútuos, a proteção de sua família, bem como os que derivam da relação conjugal (art. 1.566, CC). Além disso, o crime foi premeditado detalhadamente, por muitos dias"" (e-STJ fl. 116). 5. Tendo sido apontados fundamentos idôneos, inexistente o constrangimento ilegal. IV. AGRAVO DESPROVIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ fls. 168/170). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado, aduzindo que "todas as razões referentes a torpeza ou em relação a vítima ser sua esposa, já foram considerados. Desse modo, usar a condição do feminicídio, para punir novamente o sentenciado na culpabilidade, como todo respeito, entendo não ser adequado" (e-STJ fl. 186). O Ministério Público Federal e o Ministério Público do Estado do Espírito Santo manifestaram-se pelo desprovimento do agravo regimental (e-STJ fls. 192/194 e 195/197). É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO (FEMINICÍDIO). DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA CULPABILIDADE VALORADA NEGATIVAMENTE. VÍTIMA ESPOSA, PREMEDITAÇÃO E COMETIMENTO NO LOCAL DO TRABALHO. FUNDAMENTAÇÃO INDÔNEA. MANUTENÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto em habeas corpus impetrado em favor de condenado por homicídio qualificado, com pena de 30 anos de reclusão. A defesa alega constrangimento ilegal na dosimetria da pena, questionando a fundamentação da circunstância judicial da culpabilidade. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a existência de constrangimento ilegal na dosimetria da pena, especialmente quanto à fundamentação da circunstância judicial da culpabilidade. III. Razões de decidir 3. A dosimetria da pena é passível de revisão apenas em casos de flagrante ilegalidade, sem necessidade de reexame do acervo fático-probatório. 4. O Tribunal de origem valorou negativamente a circunstância judicial referente à culpabilidade, consignando, para tanto, que "A culpabilidade excede o tipo penal especialmente diante dos deveres matrimoniais, tais como mútua assistência, respeito e consideração mútuos, a proteção de sua família, bem como os que derivam da relação conjugal (art. 1.566, CC). Além disso, o crime foi premeditado detalhadamente, por muitos dias"" (e-STJ fl. 116). 5. Tendo sido apontados fundamentos idôneos, inexistente o constrangimento ilegal. IV. AGRAVO DESPROVIDO.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →