STJ HC 823174
PROCESSUALDIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso Em Exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, em que o agravante foi condenado por estelionato, com trânsito em julgado. A defesa alega ilegalidade no reconhecimento fotográfico inicial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de revisão de condenação transitada em julgado por meio de habeas corpus, ale gando ilegalidade em reconhecimento fotográfico, corroborado por outras provas. III. Razões de decidir 3. A decisão transitada em julgado é imutável, salvo em casos raros e excepcionais, previstos no art. 621 do CPP, o que não se verifica no caso. 4. A jurisprudência do STJ não admite habeas corpus como substituto de revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não foi demonstrado de plano. 5. O agravo regimental não refutou especificamente os fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pela Súmula 182 do STJ. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso não conhecido. Tese de julgamento: 1. A decisão transitada em julgado não pode ser revista por habeas corpus, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 2. O reconhecimento fotográfico, por si só, não configura ilegalidade flagrante para revisão de decisão transitada. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 621; CF/1988, art. 105, I, "e". Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg na RvCr n. 6.013/DF, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, DJe de 15/3/2024; STJ, AgRg no HC n. 840.374/MG, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, DJe de 6/3/2024. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto em favor de DEMISO(N)M RODRIGO DA SILVA contra a decisão que não conheceu do habeas corpus. Consta dos autos que o agravante foi condenado às penas de um ano e dois meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, mais o pagamento de onze dias-multa, como incurso na sanção do art. 171, caput, do Código Penal. A ação penal de origem transitou em julgado em 16/6/2023 (n. 0002351-83.2017.8.24.0008), conforme consulta aos autos de origem. Neste recurso, assere o agravante que a decisão monocrática merece reforma, uma vez que, no seu entender, o trânsito em julgado da condenação não deve ser visto como obstáculo ao conhecimento do habeas corpus. Aduz que a defesa se vale do habeas corpus substitutivo justamente para não precisar interpor o moroso e custoso recurso especial, e ao admitir tal remédio constitucional, o STJ estaria admitindo que o trânsito em julgado do acórdão estadual não constitui obstáculo ao habeas corpus. Alega que a decisão monocrática vai de encontro a entendimentos de outra turma deste Tribunal Superior, e entende que o importante é somente a demonstração de uma ilegalidade capaz de atingir o direito de locomoção da parte, sendo irrelevante se o habeas corpus foi impetrado antes ou depois do trânsito em julgado do acórdão estadual. Menciona que o STJ tem precedentes admitindo a superação desse óbice (trânsito em julgado do processo de origem) nos casos de manifesta ilegalidade, permitindo assim, em tese, a concessão da ordem de ofício. Sustenta que há manifesta ilegalidade no acórdão do TJSC que manteve a condenação do agravante pelo crime de estelionato, baseado exclusivamente em reconhecimento fotográfico ilegal, realizado pela vítima na delegacia e por meio de uma reportagem de televisão. Requer, ao final, a reconsideração da decisão monocrática ou que o presente agravo seja conhecido e provido por deliberação do Órgão Colegiado, objetivando a concessão da ordem pretendida. O Ministério Público Federal manifestou ciência da decisão, à fl. 518. Por manter a decisão ora agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos, submeto o agravo regimental à apreciação da Quinta Turma. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, em que o agravante foi condenado por estelionato, com trânsito em julgado. A defesa alega ilegalidade no reconhecimento fotográfico inicial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de revisão de condenação transitada em julgado por meio de habeas corpus, alegando ilegalidade em reconhecimento fotográfico, corroborado por outras provas. III. Razões de decidir 3. A decisão transitada em julgado é imutável, salvo em casos raros e excepcionais, previstos no art. 621 do CPP, o que não se verifica no caso. 4. A jurisprudência do STJ não admite habeas corpus como substituto de revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não foi demonstrado de plano. 5. O agravo regimental não refutou especificamente os fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pela Súmula 182 do STJ. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso não conhecido. Tese de julgamento: 1. A decisão transitada em julgado não pode ser revista por habeas corpus, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 2. O reconhecimento fotográfico, por si só, não configura ilegalidade flagrante para revisão de decisão transitada. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 621; CF/1988, art. 105, I, "e". Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg na RvCr n. 6.013/DF, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, DJe de 15/3/2024; STJ, AgRg no HC n. 840.374/MG, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, DJe de 6/3/2024.