Decisão · STJ

STJ HC 938149

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-08-16publicado em 2024-11-05
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. CONHECIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA DA PENA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA D E ACÓRDÃO DA APELAÇÃO. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA INSUFICIENTE. NECESSIDADE DE REVISÃO CRIMINAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Pedido de reconsideração, conhecido como agravo regimental, interposto em habeas corpus impetrado em favor de BRUNO CAMBRUZZI, questionando aspectos da dosimetria da pena, sem, cont udo, apresentar a documentação necessária, especificamente o acórdão que julgou a apelação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão central consiste em determinar a viabilidade de análise das alegações de ilegalidade na dosimetria da pena, considerando a ausência de documentação essencial para a apreciação do pedido no habeas corpus. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus exige prova pré-constituída, sendo imprescindível que o impetrante apresente a documentação completa necessária à análise das alegações. A ausência do acórdão que julgou a apelação, peça essencial ao exame da dosimetria, impede a análise do mérito da impetração. 4. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que, em casos de instrução deficiente, como na ausência de acórdão de apelação, o habeas corpus não é a via adequada para o reexame de dosimetria da pena. Nessas situações, a defesa deve buscar a revisão criminal, conforme previsto no Código de Processo Penal. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fl. 41). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. CONHECIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA DA PENA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA D E ACÓRDÃO DA APELAÇÃO. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA INSUFICIENTE. NECESSIDADE DE REVISÃO CRIMINAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Pedido de reconsideração, conhecido como agravo regimental, interposto em habeas corpus impetrado em favor de BRUNO CAMBRUZZI, questionando aspectos da dosimetria da pena, sem, cont udo, apresentar a documentação necessária, especificamente o acórdão que julgou a apelação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão central consiste em determinar a viabilidade de análise das alegações de ilegalidade na dosimetria da pena, considerando a ausência de documentação essencial para a apreciação do pedido no habeas corpus. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus exige prova pré-constituída, sendo imprescindível que o impetrante apresente a documentação completa necessária à análise das alegações. A ausência do acórdão que julgou a apelação, peça essencial ao exame da dosimetria, impede a análise do mérito da impetração. 4. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que, em casos de instrução deficiente, como na ausência de acórdão de apelação, o habeas corpus não é a via adequada para o reexame de dosimetria da pena. Nessas situações, a defesa deve buscar a revisão criminal, conforme previsto no Código de Processo Penal. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
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