STJ RHC 193880
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. SUPERADO O ALEGADO EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL. OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. EXCESSO DE PRAZO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA . INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. INCONFORMISMO COM O JULGADO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal - CPP, pressupostos não caracterizados na hipótese dos autos. 2. Oferecida a peça acusatória pelo Ministério Público estadual, resta superada a alegação de excesso de prazo na conclusão do inquérito policial. 3. O tema referente ao alegado excesso de prazo da custódia cautelar, não foi objeto de análise no acórdão recorrido, o que obsta o exame por este Tribunal Superior, sob pena de se incorrer em indevida supressão de instância. 4. Embargos de declaração rejeitados.. RELATÓRIO Cuida-se de embargos de declaração opostos por WILSON DOS SANTOS LIMA, contra acórdão de fls. 398/401, proferido por esta egrégia Quinta Turma, de minha relatoria, no qual foi negado provimento ao agravo regimental, nos termos da seguinte ementa: "PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. SUPERADO O ALEGADO EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL. OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. EXCESSO DE PRAZO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Oferecida a peça acusatória pelo Ministério Público estadual, resta superada a alegação de excesso de prazo na conclusão do inquérito policial. 2. O tema referente ao alegado excesso de prazo da custódia cautelar, não foi objeto de análise no acórdão recorrido, o que obsta o exame por este Tribunal Superior, sob pena de se incorrer em indevida supressão de instância. 3. Agravo regimental desprovido." Na presente oportunidade, o embargante aponta contradição no julgado, sustentando que não houve supressão quanto ao excesso de prazo do inquérito policial e quanto ao excesso de prazo da custódia cautelar. Requer, assim, "que os presentes embargos sejam conhecidos de providos para sanar contradição contida no acórdão embargado, para que seja CONCEDIDA a ordem de habeas corpus para relaxar a prisão preventiva do paciente, ora embargante, com a respectiva expedição de alvará de soltura " (fls. 408/412). É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. SUPERADO O ALEGADO EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL. OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. EXCESSO DE PRAZO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA . INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. INCONFORMISMO COM O JULGADO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal - CPP, pressupostos não caracterizados na hipótese dos autos. 2. Oferecida a peça acusatória pelo Ministério Público estadual, resta superada a alegação de excesso de prazo na conclusão do inquérito policial. 3. O tema referente ao alegado excesso de prazo da custódia cautelar, não foi objeto de análise no acórdão recorrido, o que obsta o exame por este Tribunal Superior, sob pena de se incorrer em indevida supressão de instância. 4. Embargos de declaração rejeitados..