Decisão · STJ

STJ MS 26195

Rel. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURAjulgado em 2020-05-28publicado em 2024-11-05
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA POLÍTICA. ANULAÇÃO. ORDEM DENEGADA. INSURGÊNCIA QUANTO AO DEFERIMENTO DA LIMINAR. SÚMULA Nº 182/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo interno que não impugna os fundamentos da decisão agravada. Incidência do disposto no verbete nº 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARIO MARINO DE ABREU contra decisão de relatoria do Min. Herman Benjamin que denegou a segurança (fls. 74/86). Repisa o agravante sua alegação quanto à ilegalidade do processo de revisão da anistia, especialmente porque não observados os princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. Ao final, requer "seja o presente Agravo Interno provido para, revogando o douto despacho monocrático, que seja deferida a liminar". Contrarrazões às fls. 119/124. Em fevereiro de 2021, o Min. Herman Benjamin deferiu pedido formulado pela parte impetrante de sobrestamento do feito. Em agosto de 2024, determinou o relator a intimação da parte impetrante a respeito do interesse no prosseguimento do feito. Não houve resposta (fl. 157). Em 26 de agosto de 2024, o feito foi a mim atribuído. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA POLÍTICA. ANULAÇÃO. ORDEM DENEGADA. INSURGÊNCIA QUANTO AO DEFERIMENTO DA LIMINAR. SÚMULA Nº 182/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo interno que não impugna os fundamentos da decisão agravada. Incidência do disposto no verbete nº 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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