Decisão · STJ

STJ AREsp 2414214

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2023-07-12publicado em 2024-03-18
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. REGULARIZAÇÃO. DESCUMPRIMENTO NO PRAZO ESTABELECIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Conforme prevê o art. 76, § 2º, I, do CPC/2015, não se conhece do recurso quando a parte recorrente, apesar de intimada, deixa de sanar vício na representação processual no prazo estabelecido. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 552/573) interposto contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo, em virtude da incidência da Súmula n. 115/STJ (e-STJ fls. 516/517). Os embargos de declaração foram rejeitados (e-STJ fls. 545/548). Em suas razões, a parte alega (e-STJ fls. 554/555): 16. Contudo, renovadas as vênias, o E. Superior Tribunal de Justiça ("STJ") vem orientando a sua jurisprudência no sentido de que o prazo para a regularização de vícios sanáveis - a exemplo da irregularidade na representação postulatória, passível de ser corrigida, como, de fato, foi - é um prazo dilatório: .. 17. Inclusive, no julgamento do Recurso Especial nº 264.101/RJ, cujo relator era o Ministro Luis Felipe Salomão, entendeu-se não ser possível reconhecer a preclusão temporal se, ainda que fora do prazo indicado inicialmente, o vício de representação processual foi sanado antes do julgamento do recurso pelo colegiado: .. 20. Dessa forma, respeitado o entendimento exarado na r. DECISÃO AGRAVADA, o prazo para regularização da representação processual é meramente dilatório, não havendo que se falar em preclusão temporal, sobretudo porque a AGRAVANTE regularizou a sua representação processual, antes mesmo de ser proferida a r. DECISÃO MONOCRÁTICA, de modo que deverá se prosseguir com o juízo de admissibilidade do agravo em recurso especial. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada não apresentou impugnação (e-STJ fl . 577). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. REGULARIZAÇÃO. DESCUMPRIMENTO NO PRAZO ESTABELECIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Conforme prevê o art. 76, § 2º, I, do CPC/2015, não se conhece do recurso quando a parte recorrente, apesar de intimada, deixa de sanar vício na representação processual no prazo estabelecido. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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