STJ HC 899732
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. NULIDADE ABSOLUTA. EXTEMPORANEIDADE DA MEDIDA EXTREMA. INOVAÇÃO RECURSAL. TESES NÃO ANALISADAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM NO ACÓRDÃO IMPUGNADO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE EM CONCRETO DA CONDUTA. MODUS OPERANDI. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INADEQUAÇÃO E INSUFICIÊNCIA. AGRAVO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus. O agravante foi preso preventivamente por suposta tentativa de homicídio, com disparos de arma de fogo contra a vítima, sem consumação do intento homicida. A defesa alega ausência de fundamentação idônea para a prisão preventiva, destacando a primariedade do agravante e a possibilidade de medidas cautelares diversas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na análise da idoneidade da fundamentação da prisão preventiva do agravante. III. Razões de decidir 3. As teses de excesso de prazo para a formação da culpa, nulidade absoluta e extemporaneidade da medida extrema não foram trazidas na petição do habeas corpus, tratando-se de mera inovação recursal, bem como não foram analisadas no acórdão ora impugnado, o que implicaria em indevida supressão de instância, não autorizadas por esta Corte. 4. Quanto aos fundamentos da prisão preventiva, a decisão agravada foi mantida pelos seus próprios fundamentos, considerando a gravidade do delito e a necessidade de garantir a ordem pública. 5. No caso, o agravante, em razão de uma desavença pretérita, munido de uma arma de fogo, foi até a residência da vítima e, de inopino, sem qualquer alerta, efetuou pelo menos três disparos de arma de fogo, alvejando seu corpo, não se consumando o intento homicida, pois a vítima conseguiu fugir e receber ajuda do vizinho. 6. Condições pessoais favoráveis não têm o condão de, isoladamente, desconstituir a prisão cautelar ou autorizar medidas cautelares alternativas quando há nos autos elementos hábeis que autorizam sua manutenção. IV. Dispositivo. 7. Agravo regimental parcialmente conhecido e, na extensão, desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão proferida por esta Relatoria que não conheceu do habeas corpus (e-STJ fls. 48-51). O agravante foi preso preventivamente por suposta infração ao art. 121, § 2º, IV, na forma do art. 14, II, do Código Penal, porque teria efetuado disparos de arma de fogo contra a vítima, não se consumando o intento homicida por circunstâncias alheias a sua vontade. Nas razões do agravo regimental, a defesa reitera a ausência de fundamentação idônea a justificar a prisão preventiva, o excesso de prazo para a formação da culpa, a nulidade absoluta, a inovação do Tribunal de origem, a extemporaneidade da medida extrema e a suficiência das medidas cautelares diversas do cárcere. Destaca a primariedade do agravante, a ausência de contemporaneidade da medida excepcional, sendo possível a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. Requer a reconsideração da decisão agravada ou, caso seja mantida, o provimento do agravo para que sejam acolhidos os termos do writ. Contrarrazões às e-STJ fls. 67-69. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. NULIDADE ABSOLUTA. EXTEMPORANEIDADE DA MEDIDA EXTREMA. INOVAÇÃO RECURSAL. TESES NÃO ANALISADAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM NO ACÓRDÃO IMPUGNADO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE EM CONCRETO DA CONDUTA. MODUS OPERANDI. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INADEQUAÇÃO E INSUFICIÊNCIA. AGRAVO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus. O agravante foi preso preventivamente por suposta tentativa de homicídio, com disparos de arma de fogo contra a vítima, sem consumação do intento homicida. A defesa alega ausência de fundamentação idônea para a prisão preventiva, destacando a primariedade do agravante e a possibilidade de medidas cautelares diversas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na análise da idoneidade da fundamentação da prisão preventiva do agravante. III. Razões de decidir 3. As teses de excesso de prazo para a formação da culpa, nulidade absoluta e extemporaneidade da medida extrema não foram trazidas na petição do habeas corpus, tratando-se de mera inovação recursal, bem como não foram analisadas no acórdão ora impugnado, o que implicaria em indevida supressão de instância, não autorizadas por esta Corte. 4. Quanto aos fundamentos da prisão preventiva, a decisão agravada foi mantida pelos seus próprios fundamentos, considerando a gravidade do delito e a necessidade de garantir a ordem pública. 5. No caso, o agravante, em razão de uma desavença pretérita, munido de uma arma de fogo, foi até a residência da vítima e, de inopino, sem qualquer alerta, efetuou pelo menos três disparos de arma de fogo, alvejando seu corpo, não se consumando o intento homicida, pois a vítima conseguiu fugir e receber ajuda do vizinho. 6. Condições pessoais favoráveis não têm o condão de, isoladamente, desconstituir a prisão cautelar ou autorizar medidas cautelares alternativas quando há nos autos elementos hábeis que autorizam sua manutenção. IV. Dispositivo. 7. Agravo regimental parcialmente conhecido e, na extensão, desprovido.