Decisão · STJ

STJ EAREsp 2418899

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2023-07-18publicado em 2024-11-05
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DA AUTORA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A orientação jurisprudencial vigente nesta Corte de Uniformização é no sentido de que pertence ao órgão julgador a decisão acerca da conveniência e oportunidade da produção de determinada prova, inexistindo cerceamento de defesa quando o magistrado, por meio de decisão fundamentada, indefere o pedido de produção da prova pleiteada. 2. A desconstituição do posicionamento adotado acerca da desnecessidade de produção da prova grafotécnica não prescindiria do reexame do acervo fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. 3. Não há como infirmar o entendimento estadual - acerca da ausência de demonstração dos fatos constitutivos do direito da autora - sem o prévio revolvimento de fatos e provas, procedimento obstado na seara extraordinária, em virtude do disposto na Súmula 7 desta Corte Superior. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Vera Lúcia da Costa contra decisão monocrática desta relatoria assim ementada (e-STJ, fl. 508): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. 1. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NÃO CONFIGURADA. 2. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 3. FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DA AUTORA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 4. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Em suas razões, alega que não pretende o revolvimento do acervo fático-probatório. Defende a necessidade de produção da prova grafotécnica. Pleiteia, ao final, a reforma da decisão agravada. Sem impugnação (e-STJ, fl. 533). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DA AUTORA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A orientação jurisprudencial vigente nesta Corte de Uniformização é no sentido de que pertence ao órgão julgador a decisão acerca da conveniência e oportunidade da produção de determinada prova, inexistindo cerceamento de defesa quando o magistrado, por meio de decisão fundamentada, indefere o pedido de produção da prova pleiteada. 2. A desconstituição do posicionamento adotado acerca da desnecessidade de produção da prova grafotécnica não prescindiria do reexame do acervo fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. 3. Não há como infirmar o entendimento estadual - acerca da ausência de demonstração dos fatos constitutivos do direito da autora - sem o prévio revolvimento de fatos e provas, procedimento obstado na seara extraordinária, em virtude do disposto na Súmula 7 desta Corte Superior. 4. Agravo interno desprovido.
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