Decisão · STJ

STJ Rcl 44858

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2023-02-15publicado em 2024-11-05
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO. CONTROLE DE ENTENDIMENTO FIRMADO EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULA N. 284 DO STF. INOBSERVÂNCIA DO § 1º DO ART. 1.021 DO CPC DE 2015. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Incide, por analogia, o óbice da Súmula n. 284 do STF na hipótese em que a deficiência da fundamentação do recurso não permite a exata compreensão da controvérsia. 2. Não se conhece do agravo interno que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, descumprindo o comando do § 1º do art. 1.021 do CPC de 2015. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CONSTRUTORA ALAVANCA LTDA. e OUTRA contra decisão que indeferiu liminarmente a inicial nos termos da seguinte ementa (fl. 834): RECLAMAÇÃO. CONTROLE DE APLICAÇÃO DE ENTENDIMENTO FIRMADO EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. SUCEDÂNEO RECURSAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. 1. É incabível reclamação para controle, no caso concreto, da aplicação de entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça em recurso especial repetitivo. Precedentes. 2. Inicial indeferida liminarmente. Foram opostos embargos de declaração, rejeitados pela decisão de fls. 919-920. As agravantes alegam que o despacho que inadmitiu seu recurso especial está eivado de vício, pois foram atendidos os requisitos intrínsecos e extrínsecos do apelo extraordinário, pelo que requerem, de início, o provimento do presente agravo interno para sanar omissão dos declaratórios anteriores. Contestam os fundamentos do despacho de inadmissibilidade do recurso especial, argumentando não terem pretendido discutir normas constitucionais; não se tratar de hipótese de incidência do Tema n. 577 do STJ, afirmando que "o debate travado nos autos vai muito além do precedente citado na decisão denegatória, não se justificando o óbice apresentado ao processamento do Recurso Especial" (fl. 902); e haver usurpação da competência do STJ ante a afirmação pelo Tribunal bandeirante de inexistência de ofensa aos arts. 11, 489 e 1.022 do CPC. Ao final, requer o provimento da reclamação para se determinar o processamento do recurso especial. O prazo para impugnação transcorreu in albis, conforme a certidão de fl. 917. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO. CONTROLE DE ENTENDIMENTO FIRMADO EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULA N. 284 DO STF. INOBSERVÂNCIA DO § 1º DO ART. 1.021 DO CPC DE 2015. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Incide, por analogia, o óbice da Súmula n. 284 do STF na hipótese em que a deficiência da fundamentação do recurso não permite a exata compreensão da controvérsia. 2. Não se conhece do agravo interno que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, descumprindo o comando do § 1º do art. 1.021 do CPC de 2015. 3. Agravo interno não conhecido.
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