STJ Rcl 46201
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. APLICAÇÃO EQUIVOCADA DE TESE FIRMADA EM RECURSO REPETITIVO NO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. CONTROLE PELA VIA DA RECLAMAÇÃO. NÃO CABIMENTO. ORIENTAÇÃO FIRMADA PELA CORTE ESPECIAL NA RECLAMAÇÃO N. 36.476/SP. INDEFERIMENTO LIMINAR MANTIDO. 1. Consoante decidido pela Corte Especial na Reclamação n. 36.476/SP (DJe de 6.3.2020), não é cabível o manejo de reclamação constitucional para a observância de entendimento firmado pelo STJ em sede de recurso especial repetitivo. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO TERRAS DA ESTÂNCIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. interpõe agravo interno, com pedido de efeito suspensivo, contra decisão que indeferiu liminarmente a reclamação, ficando prejudicado o pedido de liminar. A agravante sustenta que a questão posta a exame não se enquadra nas hipóteses invocadas pela decisão agravada. Afirma que a decisão reclamada obstou o processamento do recurso especial por tema que não consta do recurso repetitivo invocado, o que implica usurpação da competência do Superior Tribunal de Justiça, além de impedir o manejo do apelo extremo em hipótese específica de seu cabimento, qual seja, a existência de divergência jurisprudencial. O prazo para apresentação de impugnação transcorreu in albis (fl. 225). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. APLICAÇÃO EQUIVOCADA DE TESE FIRMADA EM RECURSO REPETITIVO NO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. CONTROLE PELA VIA DA RECLAMAÇÃO. NÃO CABIMENTO. ORIENTAÇÃO FIRMADA PELA CORTE ESPECIAL NA RECLAMAÇÃO N. 36.476/SP. INDEFERIMENTO LIMINAR MANTIDO. 1. Consoante decidido pela Corte Especial na Reclamação n. 36.476/SP (DJe de 6.3.2020), não é cabível o manejo de reclamação constitucional para a observância de entendimento firmado pelo STJ em sede de recurso especial repetitivo. 2. Agravo interno desprovido.