Decisão · STJ

STJ HC 823705

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-05-16publicado em 2024-11-05
PROCESSUAL
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS (389,42g DE COCAÍNA). AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. NÃO APLICAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. ELEMENTOS CONCRETOS DEMONSTRANDO DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE EM HABEAS CORPUS. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus substitutivo de recurso, impetrado em favor de condenado à pena de 5 anos de reclusão por tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei 11.343/2006), além de outras penas por delitos diversos. A defesa pleiteia a aplicação da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado (§ 4º do art. 33) e a fixação de regime mais brando. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão é se o afastamento da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado foi devidamente fundamentado com base em elementos concretos que indicam a dedicação do réu à atividade criminosa, e se há justificativa para a manutenção do regime inicial fechado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Para a aplicação do tráfico privilegiado, o réu deve preencher os requisitos do § 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006, como ser primário, ter bons antecedentes e não se dedicar a atividades criminosas. No caso concreto, a instância de origem afastou a aplicação da minorante com base em elementos concretos, como a quantidade significativa de droga apreendida (81 porções de cocaína, totalizando 389,42 gramas) e a habitualidade do réu no tráfico, evidenciada por uma condenação anterior por delito semelhante. 4. O Tribunal de origem indicou que a atividade criminosa do réu era reiterada, e que ele estava inserido em uma estrutura maior de distribuição de drogas, o que justifica o afastamento do tráfico privilegiado e impede a concessão do benefício. 5.O reexame das provas necessárias para modificar as conclusões do acórdão demandaria ampla dilação probatória, procedimento inviável em sede de habeas corpus, conforme jurisprudência consolidada desta Corte. 6.A decisão agravada está em conformidade com a jurisprudência da 5ª Turma do STJ, que reafirma a impossibilidade de aplicação do tráfico privilegiado quando há indícios de que o réu se dedica de forma habitual à prática criminosa. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ fl.529). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS (389,42g DE COCAÍNA). AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. NÃO APLICAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. ELEMENTOS CONCRETOS DEMONSTRANDO DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE EM HABEAS CORPUS. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus substitutivo de recurso, impetrado em favor de condenado à pena de 5 anos de reclusão por tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei 11.343/2006), além de outras penas por delitos diversos. A defesa pleiteia a aplicação da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado (§ 4º do art. 33) e a fixação de regime mais brando. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão é se o afastamento da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado foi devidamente fundamentado com base em elementos concretos que indicam a dedicação do réu à atividade criminosa, e se há justificativa para a manutenção do regime inicial fechado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Para a aplicação do tráfico privilegiado, o réu deve preencher os requisitos do § 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006, como ser primário, ter bons antecedentes e não se dedicar a atividades criminosas. No caso concreto, a instância de origem afastou a aplicação da minorante com base em elementos concretos, como a quantidade significativa de droga apreendida (81 porções de cocaína, totalizando 389,42 gramas) e a habitualidade do réu no tráfico, evidenciada por uma condenação anterior por delito semelhante. 4. O Tribunal de origem indicou que a atividade criminosa do réu era reiterada, e que ele estava inserido em uma estrutura maior de distribuição de drogas, o que justifica o afastamento do tráfico privilegiado e impede a concessão do benefício. 5.O reexame das provas necessárias para modificar as conclusões do acórdão demandaria ampla dilação probatória, procedimento inviável em sede de habeas corpus, conforme jurisprudência consolidada desta Corte. 6.A decisão agravada está em conformidade com a jurisprudência da 5ª Turma do STJ, que reafirma a impossibilidade de aplicação do tráfico privilegiado quando há indícios de que o réu se dedica de forma habitual à prática criminosa. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo regimental desprovido.
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