Decisão · STJ

STJ HC 771765

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2022-09-15publicado em 2024-11-05
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. ROUBO. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão de minha relatoria que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio. O agravante busca a reconsideração da decisão ou o provimento do recurso pelo colegiado, alegando nulidades processuais e ilegalidades na condenação. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na adequação do uso do habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal. 3. A análise de alegações de nulidade processual e ilegalidades na condenação, à luz da jurisprudência vigente. III. Razões de decidir 4. O Superior Tribunal de Justiça não admite habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 5. A alegação de nulidade no reconhecimento do paciente não foi analisada pelo Tribunal de origem, configurando supressão de instância. 6. As demais alegações foram decididas conforme a jurisprudência, sem ilegalidades a serem reparadas. 7. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. súmula 182/STJ . IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 226; CPP, art. 396; CPP, art. 621; CPP, arts. 647-A e 654, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STF, HC 115.659, Rel. Min. Luiz Fux; STF, HC 118.292-AgR, Rel. Min. Luiz Fux; STJ, AgRg no HC n. 895.777/PR, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca; STJ, AgRg no HC n. 864.465/SC, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 305-307). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. ROUBO. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão de minha relatoria que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio. O agravante busca a reconsideração da decisão ou o provimento do recurso pelo colegiado, alegando nulidades processuais e ilegalidades na condenação. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na adequação do uso do habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal. 3. A análise de alegações de nulidade processual e ilegalidades na condenação, à luz da jurisprudência vigente. III. Razões de decidir 4. O Superior Tribunal de Justiça não admite habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 5. A alegação de nulidade no reconhecimento do paciente não foi analisada pelo Tribunal de origem, configurando supressão de instância. 6. As demais alegações foram decididas conforme a jurisprudência, sem ilegalidades a serem reparadas. 7. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. súmula 182/STJ . IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 226; CPP, art. 396; CPP, art. 621; CPP, arts. 647-A e 654, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STF, HC 115.659, Rel. Min. Luiz Fux; STF, HC 118.292-AgR, Rel. Min. Luiz Fux; STJ, AgRg no HC n. 895.777/PR, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca; STJ, AgRg no HC n. 864.465/SC, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz.
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