Decisão · STJ

STJ AREsp 2433863

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-08-15publicado em 2024-11-05
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA CONTRA A DECLARAÇÃO DE INTEMPESTIVIDADE. SÚMULA 182 DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial por deficiência de fundamentação e intempestividade. A parte recorrente não indicou os dispositivos legais violados, incidindo a Súmula 284/STF, e o recurso foi interposto fora do prazo legal, conforme o Código de Processo Civil. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na admissibilidade do agravo regimental frente à ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada e intempestividade do recurso. III. Razões de decidir 3. O agravo regimental é tempestivo, mas não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada, incidindo a Súmula 182 do STJ. 4. A ausência de indicação precisa dos dispositivos legais violados impede o conhecimento do recurso especial, conforme a Súmula 284/STF. 5. O recurso foi interposto fora do prazo legal, tornando-o intempestivo, conforme o Código de Processo Civil. IV. RECURSO NÃO CONHECIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 890). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA CONTRA A DECLARAÇÃO DE INTEMPESTIVIDADE. SÚMULA 182 DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial por deficiência de fundamentação e intempestividade. A parte recorrente não indicou os dispositivos legais violados, incidindo a Súmula 284/STF, e o recurso foi interposto fora do prazo legal, conforme o Código de Processo Civil. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na admissibilidade do agravo regimental frente à ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada e intempestividade do recurso. III. Razões de decidir 3. O agravo regimental é tempestivo, mas não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada, incidindo a Súmula 182 do STJ. 4. A ausência de indicação precisa dos dispositivos legais violados impede o conhecimento do recurso especial, conforme a Súmula 284/STF. 5. O recurso foi interposto fora do prazo legal, tornando-o intempestivo, conforme o Código de Processo Civil. IV. RECURSO NÃO CONHECIDO.
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