Decisão · STJ

STJ AREsp 2618907

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2024-04-12publicado em 2024-11-05
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INVIABILIDADE. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. DIFERIMENTO. ALEGADA OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022, AMBOS DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO- PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A alegação de violação aos arts. 489, § 1º, inciso IV, e 1.022, inciso II, ambos do Código de Processo Civil de 2015, não se sustenta, pois o Tribunal de origem decidiu a matéria controvertida de forma fundamentada, ainda que contrariamente aos interesses da parte. 2. Infirmar as conclusões do acórdão recorrido quanto à inviabilidade da concessão da gratuidade da justiça, bem como no que se refere ao diferimento do pagamento dos ônus da sucumbência, ensejaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência que encontra óbice na Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por DEL BEATO PARTICIPAÇÕES LTDA. contra decisão monocrática desta relatoria assim ementada (e-STJ, fl. 279): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INVIABILIDADE. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. DIFERIMENTO. ALEGADA OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022, AMBOS DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO- PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Nas razões do agravo interno, a insurgente alega, em suma, que há omissões e contradições que não foram enfrentadas, estando clara a ofensa aos arts. 489, § 1º, inciso IV, e 1.022, inciso II, ambos do CPC/2015; que as razões para o diferimento do pagamento dos ônus sucumbenciais estão evidentes, porém foram baseadas em premissas equivocadas; que "não há nos recursos ou nas decisões qualquer discussão sobre os requisitos ou enquadramento da Recorrente enquanto beneficiária da justiça gratuita" (e-STJ, fl. 335); que as razões não apreciadas são capazes de infirmar a conclusão do acórdão pelo afastamento da gratuidade da justiça; que não há falar em reexame do conjunto fático-probatório dos autos; que o dissídio jurisprudencial foi demonstrado; bem como que "a pretensão da recorrente é de adequação do entendimento, mormente, acerca da aplicação do artigo 98, §3º, do CPC, o qual se revela como uma garantia do acesso à justiça" (e-STJ, fl. 347). Impugnação apresentada (e-STJ, fls. 354-359). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INVIABILIDADE. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. DIFERIMENTO. ALEGADA OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022, AMBOS DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO- PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A alegação de violação aos arts. 489, § 1º, inciso IV, e 1.022, inciso II, ambos do Código de Processo Civil de 2015, não se sustenta, pois o Tribunal de origem decidiu a matéria controvertida de forma fundamentada, ainda que contrariamente aos interesses da parte. 2. Infirmar as conclusões do acórdão recorrido quanto à inviabilidade da concessão da gratuidade da justiça, bem como no que se refere ao diferimento do pagamento dos ônus da sucumbência, ensejaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência que encontra óbice na Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo interno desprovido.
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