Decisão · STJ

STJ HC 924101

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-06-24publicado em 2024-11-05
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. UTILIZAÇÃO DE HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO PRÓPRIO OU REVISÃO CRIMINAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, tendo em vista a inadequação da via eleita e a ausência de flagrante ilegalidade que justificasse a concessão da ordem de ofício. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou de revisão criminal e se há flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O entendimento pacífico tanto no Superior Tribunal de Justiça quanto no Supremo Tribunal Federal é no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de recurso próprio ou de revisão criminal, exceto em casos excepcionais de flagrante ilegalidade. 4. A concessão de habeas corpus de ofício, nos termos dos arts. 647-A e 654, § 2º, do CPP, depende da constatação de flagrante ilegalidade ou constrangimento ilegal evidente, o que não se verifica no caso em análise, uma vez que não há ameaça à liberdade de locomoção dos pacientes. 5. A jurisprudência consolidada da 5ª Turma do STJ corrobora o entendimento de que a inadequação da via eleita impede o conhecimento do habeas corpus, salvo em situações excepcionais que justifiquem a atuação de ofício, inexistentes no presente caso. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo regimental não conhecido . RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 90-91). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. UTILIZAÇÃO DE HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO PRÓPRIO OU REVISÃO CRIMINAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, tendo em vista a inadequação da via eleita e a ausência de flagrante ilegalidade que justificasse a concessão da ordem de ofício. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou de revisão criminal e se há flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O entendimento pacífico tanto no Superior Tribunal de Justiça quanto no Supremo Tribunal Federal é no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de recurso próprio ou de revisão criminal, exceto em casos excepcionais de flagrante ilegalidade. 4. A concessão de habeas corpus de ofício, nos termos dos arts. 647-A e 654, § 2º, do CPP, depende da constatação de flagrante ilegalidade ou constrangimento ilegal evidente, o que não se verifica no caso em análise, uma vez que não há ameaça à liberdade de locomoção dos pacientes. 5. A jurisprudência consolidada da 5ª Turma do STJ corrobora o entendimento de que a inadequação da via eleita impede o conhecimento do habeas corpus, salvo em situações excepcionais que justifiquem a atuação de ofício, inexistentes no presente caso. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo regimental não conhecido .
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