STJ RHC 194021
CIVILAGRAVO REGIMENTAL EM RHC. TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. INOVAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. APREENSÃO DE GRANDE QUANTIDADE DE DROGA (254KG DE MACONHA). RISCO DE REITERAÇÃO. NECESSIDADE DE RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. A alegação de que a Denúncia ainda não foi oferecida, trata-se de informação inédita, sendo inviável o exame apenas em agravo regimental, por caracerizar indevida inovação recursal. 2. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF e STJ. 3. No caso, onforme destacado nas instâncias ordinárias, o recorrente foi surpreendido com grande quantidade de entorpecentes, cerca de 254,95kg de maconha, aliada ao modus operandi, tendo o acusado utilizado um veículo alugado para a prática do crime, indicam a gravidade de sua conduta. Além disso, o recorrente teria se envolvido com o tráfico em duas ocasiões anteriores, dados indicativos de do risco de reiteração delitiva. Prisão mantida para resguarda a ordem pública. Julgados do STJ. 4. Agravo regimental parcialmente conhecido e improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por WELLINGTON BARBOSA PAIVA contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso em habeas corpus (e-STJ fls. 219/226). Consta dos autos que o paciente foi preso em flagrante no dia 1º/12/2023 pela suposta prática do crime previsto no artigo 33, caput, da Lei n. 11.343, porque, aparentemente, transportava, no interior do veículo Renault/Duster, cor branca, placa SJC9C59, 340 tabletes de maconha com peso bruto de 254,95 kg sem autorização e em desacordo com determinação legal. Durante audiência de custódia, acolhendo manifestação ministerial, o Magistrado singular decretou a prisão preventiva do paciente (e-STJ fl. 87). Nas razões do presente recurso, a defesa alega que até o momento não foi oferecida a denúncia, bem ainda não haver motivos para a prisão, pois dois TCOs foram arquivados, não gerando antecedentes, e o agravante ostenta condições pessoais favoráveis - é primário, nunca esteve preso anteriormente, trabalha com carteira assinada, o que evidenciaria a possibilidade de abrandamento da sua situação prisional. Diante disso, pede seja o recurso provido para conceder a ordem de habeas corpus em favor do recorrente. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM RHC. TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. INOVAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. APREENSÃO DE GRANDE QUANTIDADE DE DROGA (254KG DE MACONHA). RISCO DE REITERAÇÃO. NECESSIDADE DE RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. A alegação de que a Denúncia ainda não foi oferecida, trata-se de informação inédita, sendo inviável o exame apenas em agravo regimental, por caracerizar indevida inovação recursal. 2. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF e STJ. 3. No caso, onforme destacado nas instâncias ordinárias, o recorrente foi surpreendido com grande quantidade de entorpecentes, cerca de 254,95kg de maconha, aliada ao modus operandi, tendo o acusado utilizado um veículo alugado para a prática do crime, indicam a gravidade de sua conduta. Além disso, o recorrente teria se envolvido com o tráfico em duas ocasiões anteriores, dados indicativos de do risco de reiteração delitiva. Prisão mantida para resguarda a ordem pública. Julgados do STJ. 4. Agravo regimental parcialmente conhecido e improvido.