STJ Rcl 47942
TRIBUTÁRIOTRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE TESE FIRMADA EM RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A reclamação é instrumento processual de caráter específico e de aplicação restrita, nos termos do artigo 105, inciso I, alínea "f", da Constituição Federal, destinando-se à preservação da competência do Superior Tribunal de Justiça e à garantia da autoridade das suas decisões. 2. É incabível o manejo da via reclamatória para o controle de conformidade de tese firmada sob o rito dos recursos repetitivos (art. 1.030, inciso I, alínea "b", do Código de Processo Civil). 3. Agravo interno improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MUNICÍPIO DE NOVA ALVORADA DO SUL contra decisão que indeferiu liminarmente a reclamação da agravante à motivação de que "a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça possui o entendimento de que não cabe reclamação para o exame da correta aplicação de precedente obrigatório formado em julgamento de recurso especial repetitivo à realidade do processo (Rcl n. 36.476/SP) (AgInt na Rcl 42.618/PR, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, DJe de 1º.7.2022)." Assevera o agravante que "o acórdão deixou de aplicar o entendimento fixado nos Temas nº 566, 567 e 569, ou seja, não aplicou à caso correspondente (execução fiscal) acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas que fixa o dever do magistrado, havendo ou não petição da Fazenda Pública, suspender a execução fiscal para fins de contagem do prazo prescricional." Afirma, para tanto, que "não se busca "o controle da aplicação dos entendimentos firmados pelo Superior Tribunal de Justiça" ou "aferir o acerto ou desacerto na utilização, pela instância de origem, de tese firmada sob a sistemática dos Recursos Repetitivos", mas sim garantir a aplicação das teses fixadas por este Superior Tribunal ao caso correspondente uma vez que (i) esgotadas as instâncias superiores e (ii) ignorado pelo tribunal de origem a necessidade de observância dos Temas 566, 567 e 569." Requer, ao final, o provimento do recurso com a procedência da reclamação para o fim de "declarar a nulidade absoluta do Acórdão prolatado nos autos da Apelação nº 0826177- 52.2023.8.12.0001, determinando que em novo julgamento da apelação o Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul aplique as teses de RR 566, 567 e 569 e determine o retorno dos autos à origem e a sua consequente suspensão da execução pelo prazo de 01 (um) ano." Sem contrarrazões. É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE TESE FIRMADA EM RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A reclamação é instrumento processual de caráter específico e de aplicação restrita, nos termos do artigo 105, inciso I, alínea "f", da Constituição Federal, destinando-se à preservação da competência do Superior Tribunal de Justiça e à garantia da autoridade das suas decisões. 2. É incabível o manejo da via reclamatória para o controle de conformidade de tese firmada sob o rito dos recursos repetitivos (art. 1.030, inciso I, alínea "b", do Código de Processo Civil). 3. Agravo interno improvido.