STJ HC 939936
CIVILDIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AGRAVANTE ENCONTRADO COM DROGAS, DINHEIRO E INDICOU LOCAL ONDE CORRÉU FAZIA O FRACIONAMENTO DA DROGA PARA POSTERIOR COMERCIALIZAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. BUSCA PESSOAL COM FUNDADAS SUSPEITAS. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS INSUFICIENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de Victor Eduardo dos Santos Lima, preso preventivamente pela suposta prática do crime de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006). A defesa pleiteia a revogação da prisão preventiva, alegando ausência de fundamentação idônea, insuficiência de medidas cautelares alternativas, ilicitude da busca domiciliar, desproporcionalidade da prisão e a possibilidade de aplicação da redutora do tráfico privilegiado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a prisão preventiva está devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, considerando a reincidência do paciente e o risco de reiteração delitiva; (ii) analisar a legalidade da busca pessoal e domiciliar e a suficiência de medidas cautelares diversas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva está devidamente fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública, dado o risco concreto de reiteração delitiva, considerando que o paciente é reincidente específico e possui condenação anterior por posse ilegal de arma de fogo. 4. A busca pessoal foi realizada com base em fundadas suspeitas, conforme registrado nas instâncias ordinárias, uma vez que o paciente tentou fugir ao perceber a aproximação policial, sendo encontrado em sua posse 31 porções de cocaína prontas para comercialização, dinheiro e tendo indicado a residência onde o corréu estava fazendo fracionamento de droga para posterior venda. 5. A jurisprudência desta Corte reconhece que a prisão preventiva se justifica em casos de reincidência ou contumácia delitiva, evidenciando a insuficiência de medidas cautelares alternativas para garantir a ordem pública. 6. A via do habeas corpus não admite o revolvimento de matéria fático-probatória, sendo inviável a análise de alegações de ilicitude de provas e desproporcionalidade da prisão preventiva sem reexame do contexto probatório. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 88-89). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AGRAVANTE ENCONTRADO COM DROGAS, DINHEIRO E INDICOU LOCAL ONDE CORRÉU FAZIA O FRACIONAMENTO DA DROGA PARA POSTERIOR COMERCIALIZAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. BUSCA PESSOAL COM FUNDADAS SUSPEITAS. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS INSUFICIENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de Victor Eduardo dos Santos Lima, preso preventivamente pela suposta prática do crime de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006). A defesa pleiteia a revogação da prisão preventiva, alegando ausência de fundamentação idônea, insuficiência de medidas cautelares alternativas, ilicitude da busca domiciliar, desproporcionalidade da prisão e a possibilidade de aplicação da redutora do tráfico privilegiado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a prisão preventiva está devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, considerando a reincidência do paciente e o risco de reiteração delitiva; (ii) analisar a legalidade da busca pessoal e domiciliar e a suficiência de medidas cautelares diversas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva está devidamente fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública, dado o risco concreto de reiteração delitiva, considerando que o paciente é reincidente específico e possui condenação anterior por posse ilegal de arma de fogo. 4. A busca pessoal foi realizada com base em fundadas suspeitas, conforme registrado nas instâncias ordinárias, uma vez que o paciente tentou fugir ao perceber a aproximação policial, sendo encontrado em sua posse 31 porções de cocaína prontas para comercialização, dinheiro e tendo indicado a residência onde o corréu estava fazendo fracionamento de droga para posterior venda. 5. A jurisprudência desta Corte reconhece que a prisão preventiva se justifica em casos de reincidência ou contumácia delitiva, evidenciando a insuficiência de medidas cautelares alternativas para garantir a ordem pública. 6. A via do habeas corpus não admite o revolvimento de matéria fático-probatória, sendo inviável a análise de alegações de ilicitude de provas e desproporcionalidade da prisão preventiva sem reexame do contexto probatório. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo regimental desprovido.