Decisão · STJ

STJ EAREsp 2347460

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-04-20publicado em 2024-11-05
PROCESSUAL
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. REINCIDÊNCIA. INVIABILIDADE. PRECEDENTES. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não admitiu recurso especial, mantendo a condenação do agravante por porte ilegal de arma de fogo, conforme art. 14 da Lei nº 10.826/03. O recurso especial alegava violação aos arts. 386, VII, do Código de Processo Penal, 44, §3º, do Código Penal e 12 da Lei nº 10.826/03, sustentando falta de provas e questionando a tipificação do delito. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de revisão da condenação com base na análise de provas e na tipificação correta do delito. 3. A questão da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, considerando a reincidência do agravante. III. Razões de decidir 4. A análise do acervo fático-probatório é vedada em sede de recurso especial, conforme Súmula 7 do STJ. 5. A reincidência do agravante impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, conforme jurisprudência consolidada. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 406/412). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. REINCIDÊNCIA. INVIABILIDADE. PRECEDENTES. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não admitiu recurso especial, mantendo a condenação do agravante por porte ilegal de arma de fogo, conforme art. 14 da Lei nº 10.826/03. O recurso especial alegava violação aos arts. 386, VII, do Código de Processo Penal, 44, §3º, do Código Penal e 12 da Lei nº 10.826/03, sustentando falta de provas e questionando a tipificação do delito. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de revisão da condenação com base na análise de provas e na tipificação correta do delito. 3. A questão da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, considerando a reincidência do agravante. III. Razões de decidir 4. A análise do acervo fático-probatório é vedada em sede de recurso especial, conforme Súmula 7 do STJ. 5. A reincidência do agravante impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, conforme jurisprudência consolidada. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
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