STJ HC 834679
CIVILDIREITO PROCESSUAL PENA E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBOS MAJORADOS, TENTATIVA DE LATROCÍNIO E PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PROIBIDO. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE REVISÃO CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. REEXAME DE PROVAS. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus substitutivo de revisão criminal, impetrado contra acórdão do Tribunal do Estado do Pará, no qual a paciente foi condenada a 47 anos, 3 meses e 15 dias de reclusão, além de 1.132 dias-multa, em razão da prática de roubo quadruplamente majorado, latrocínio, incêndio de caminhões, associação criminosa e posse de arma de fogo. A defesa busca a desclassificação da tentativa de latrocínio para roubo, alegando, entre outros pontos, o depoimento indireto de testemunhas que afrontaria o art. 155 do CPP. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de revisão criminal; e (ii) estabelecer se há flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de revisão criminal, conforme jurisprudência consolidada tanto no STJ quanto no STF, exceto em casos de flagrante ilegalidade. 4. A análise de eventuais nulidades aventadas pela defesa demanda revolvimento de matéria fático-probatória, o que não é possível na via estreita do habeas corpus. 5. Não há qualquer violação ao ordenamento jurídico ou flagrante constrangimento ilegal que autorize a concessão da ordem de ofício. 6. A decisão monocrática agravada está em consonância com o entendimento jurisprudencial da 5ª Turma do STJ, que reforça a impossibilidade de conhecimento do habeas corpus utilizado como substitutivo de revisão criminal e a necessidade de evitar a supressão de instância. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 283-284). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. O Ministério Público Federal manifestou-se pelo não provimento do agravo regimental. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENA E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBOS MAJORADOS, TENTATIVA DE LATROCÍNIO E PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PROIBIDO. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE REVISÃO CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. REEXAME DE PROVAS. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus substitutivo de revisão criminal, impetrado contra acórdão do Tribunal do Estado do Pará, no qual a paciente foi condenada a 47 anos, 3 meses e 15 dias de reclusão, além de 1.132 dias-multa, em razão da prática de roubo quadruplamente majorado, latrocínio, incêndio de caminhões, associação criminosa e posse de arma de fogo. A defesa busca a desclassificação da tentativa de latrocínio para roubo, alegando, entre outros pontos, o depoimento indireto de testemunhas que afrontaria o art. 155 do CPP. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de revisão criminal; e (ii) estabelecer se há flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de revisão criminal, conforme jurisprudência consolidada tanto no STJ quanto no STF, exceto em casos de flagrante ilegalidade. 4. A análise de eventuais nulidades aventadas pela defesa demanda revolvimento de matéria fático-probatória, o que não é possível na via estreita do habeas corpus. 5. Não há qualquer violação ao ordenamento jurídico ou flagrante constrangimento ilegal que autorize a concessão da ordem de ofício. 6. A decisão monocrática agravada está em consonância com o entendimento jurisprudencial da 5ª Turma do STJ, que reforça a impossibilidade de conhecimento do habeas corpus utilizado como substitutivo de revisão criminal e a necessidade de evitar a supressão de instância. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo regimental desprovido.