Decisão · STJ

STJ AREsp 2652961

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2024-05-21publicado em 2024-11-05
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CONFIGURADA. ALTERAÇÃO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A alteração da conclusão adotada pela Corte estadual - de que a conduta da parte insurgente configurou litigância de má-fé a ensejar a aplicação da multa - demandaria necessariamente novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada no âmbito do recurso especial, dado o óbice disposto na Súmula 7 deste Tribunal Superior. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. contra a decisão de fls. 116-118 (e-STJ), da lavra deste signatário, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. O referido apelo especial foi deduzido com fundamento na alínea a do permissivo constitucional, com o intuito de reformar acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado (e-STJ, fl. 70): AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento provisório de sentença. Impugnação manifestamente infundada e protelatória, marcada pela retomada das matérias já ventiladas e decididas na fase de conhecimento. Conduta da agravante que se ajusta ao disposto no artigo 80, IV e VI, do CPC. Reconhecimento da litigância de má- fé mantida. Penalidade arbitrada em 10% sobre o valor da dívida exequenda. Ausência, na espécie, de justificativa para a aplicação da penalidade no patamar máximo. Falta de justificativa que impõe a redução da penalidade ao mínimo previsto no artigo 81 do CPC, isto é, 1% sobre o valor atualizado da dívida exequenda. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. Em suas razões de recurso especial (e-STJ, fls. 75-82), a agravante alegou violação aos arts. 77, 80, IV e VI, e 81 do CPC/2015, defendendo, em síntese, o afastamento da multa por litigância de má-fé. Em razão do juízo prévio negativo de admissibilidade do recurso especial, a insurgente interpôs agravo, ocasião em que foi julgado nos termos da seguinte ementa (e-STJ, fl. 116): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CONFIGURADA. ALTERAÇÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. No presente agravo interno (e-STJ, fls. 122-132), a ora agravante refuta a incidência do enunciado n. 7 da Súmula desta Corte, sob o argumento de que a análise da correta aplicação da multa por litigância de má-fé não revolve questão probatória ou fática dos autos. Ao final, requer a reconsideração da decisão agravada ou a apreciação do agravo interno pelo colegiado. Sem impugnação (e-STJ, fl. 136). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CONFIGURADA. ALTERAÇÃO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A alteração da conclusão adotada pela Corte estadual - de que a conduta da parte insurgente configurou litigância de má-fé a ensejar a aplicação da multa - demandaria necessariamente novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada no âmbito do recurso especial, dado o óbice disposto na Súmula 7 deste Tribunal Superior. 2. Agravo interno desprovido.
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