STJ HC 936492
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO AGRAVADA QUE NÃO CONHECEU DO WRIT. FURTO QUALIFICADO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. MAUS ANTECEDENTES. PLURALIDADE DE CONDENAÇÕES. QUANTUM PROPORCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A dosimetria da pena insere-se dentro de um juízo de discricionariedade do julgador, atrelado às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas do agente, somente passível de revisão por esta Corte no caso de inobservância dos parâmetros legais ou de flagrante desproporcionalidade. 2. Hipótese em que as instâncias ordinárias apresentaram motivação adequada e suficiente para a exasperação da pena-base do paciente em 1/3, pois o exame negativo dos seus antecedentes possui assento em mais de uma condenação definitiva anterior, revelando-se idôneo e proporcional o patamar utilizado. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MURIEL ELIAS TAMAROSSI BANDEIRA contra decisão que não conheceu do habeas corpus (e-STJ fls. 439/443). Em suas razões (e-STJ fls. 449/459), a defesa reafirma que o aumento operado em razão dos maus antecedentes do agravante foi excessivo, devendo a fração da exasperação ser reduzida para 1/5. Ao final, pede a reconsideração da decisão agravada ou o provimento do recurso. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO AGRAVADA QUE NÃO CONHECEU DO WRIT. FURTO QUALIFICADO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. MAUS ANTECEDENTES. PLURALIDADE DE CONDENAÇÕES. QUANTUM PROPORCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A dosimetria da pena insere-se dentro de um juízo de discricionariedade do julgador, atrelado às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas do agente, somente passível de revisão por esta Corte no caso de inobservância dos parâmetros legais ou de flagrante desproporcionalidade. 2. Hipótese em que as instâncias ordinárias apresentaram motivação adequada e suficiente para a exasperação da pena-base do paciente em 1/3, pois o exame negativo dos seus antecedentes possui assento em mais de uma condenação definitiva anterior, revelando-se idôneo e proporcional o patamar utilizado. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido.