Decisão · STJ

STJ RHC 204258

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2024-09-11publicado em 2024-11-05
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DECLASSIFICAÇÃO DO DELITO. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADO. SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O agravante limitou-se a reiterar as alegações referentes ao mérito da questão posta no seu recurso ordinário, não logrando êxito em rebater o fundamento da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça - STJ. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por BRUNO COSTA VIANA, em face de decisão, na qual indeferi liminarmente o habeas corpus, em virtude da impossibilidade de se analisar a questão de desclassificação do delito, por não ter sido tratada no Tribunal de origem. A defesa alega que seria o caso de desclassificar o delito, em virtude da dúvida acerca da destinação da droga apreendida. Busca, assim, a reconsideração da decisão agravada ou o julgamento do recurso no órgão colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DECLASSIFICAÇÃO DO DELITO. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADO. SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O agravante limitou-se a reiterar as alegações referentes ao mérito da questão posta no seu recurso ordinário, não logrando êxito em rebater o fundamento da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça - STJ. 2. Agravo regimental não conhecido.
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