Decisão · STJ

STJ CC 199408

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2023-08-24publicado em 2024-11-05
CIVIL
AGRAVO INTERNO EM CONFLITO DE COMPETÊNCIA. FORO DE ELEIÇÃO CONTRATUAL E COMPETÊNCIA TERRITORIAL. DIREITO REAL SOBRE IMÓVEL. PREVALÊNCIA DO FORO DA SITUAÇÃO DO IMÓVEL EM AÇÕES FUNDADAS EM DIREITO REAL. SENTENÇA MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Às ações que tratam de direitos reais sobre imóveis aplica-se o art. 95 do CPC, que estabelece a competência do foro da situação do imóvel. 2. A eleição de foro contratual, conforme o art. 63 do CPC, prevalece em situações de natureza obrigacional, desde que não envolva direitos de competência absoluta. 3. Quando a demanda envolve a retificação de georreferenciamento e a transferência de propriedade do imóvel, caracteriza-se a natureza de direito real, justificando a competência do foro da situação do bem, em prevalência sobre o foro de eleição contratual. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por DAVID DIAS DE SOUSA contra a decisão monocrática que declarou a competência do Juízo de Direito da Comarca de São Geraldo do Araguaia (PA) para processar e julgar a ação de consignação em pagamento ajuizada por Francisco Ferreira de Souza. O agravante sustenta que a competência deveria ser do Juízo da 3ª Vara Cível de Araguaína (TO) em razão de cláusula de eleição de foro constante do contrato de compra e venda do imóvel denominado Fazenda Nova Esperança. Argumenta que a questão em disputa não envolve direito real sobre imóvel, mas obrigações contratuais, especificamente divergências em relação ao indexador monetário aplicado no cálculo do valor do imóvel. Dessa forma, requer a prevalência da autonomia das partes, conforme o art. 63 do Código de Processo Civil. Impugnação pelos agravados (fls. 165-179), defendendo a manutenção da decisão que fixou a competência do Juízo do Pará, uma vez que o litígio diz respeito à área e ao georreferenciamento do imóvel, caracterizando, portanto, matéria de direito real sobre bem imóvel. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO EM CONFLITO DE COMPETÊNCIA. FORO DE ELEIÇÃO CONTRATUAL E COMPETÊNCIA TERRITORIAL. DIREITO REAL SOBRE IMÓVEL. PREVALÊNCIA DO FORO DA SITUAÇÃO DO IMÓVEL EM AÇÕES FUNDADAS EM DIREITO REAL. SENTENÇA MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Às ações que tratam de direitos reais sobre imóveis aplica-se o art. 95 do CPC, que estabelece a competência do foro da situação do imóvel. 2. A eleição de foro contratual, conforme o art. 63 do CPC, prevalece em situações de natureza obrigacional, desde que não envolva direitos de competência absoluta. 3. Quando a demanda envolve a retificação de georreferenciamento e a transferência de propriedade do imóvel, caracteriza-se a natureza de direito real, justificando a competência do foro da situação do bem, em prevalência sobre o foro de eleição contratual. 4. Agravo interno desprovido.
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