Decisão · STJ

STJ Rcl 45433

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2023-04-20publicado em 2024-11-05
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC DE 2015. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece do agravo interno que deixa de impugnar os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO EDUARDO PINTO DA SILVA interpôs agravo interno contra decisão de fls. 165-166, que indeferiu liminarmente sua reclamação, ao fundamento de que desserve para fim de obter a liberação dos valores penhorados pelo juízo do cumprimento de sentença. Aduz o agravante que não foi observado o princípio da colegialidade, já que não poderia o Ministro relator decidir monocraticamente, uma vez que compete ao colegiado decidir a presente reclamação, sendo esse o juiz natural no caso em questão. Sustenta que "nada adianta garantir o direito de postulação ao Estado-juiz sem o devido processo em direito, isto é, sem processo provido de garantias processuais, tais como contraditório, ampla defesa, produção de provas obtidas por meios lícitos, ciência dos atos processuais, julgamento em tempo razoável, válido, fundamentação das decisões, julgamento justo, eficácia das decisões, etc." Defende que é evidente a realização da penhora integral do seu salário, o que esta comprovado pelos extratos bancários. Afirma que os valores bloqueados possuem caráter alimentar e, como tal, "são protegidos pela norma, vez que destinados ao sustento do agravante e sua família, ou seja, se prestam ao atendimento das necessidades básicas do peticionário e seus dependentes". Portanto, impenhoráveis a teor do art. 833, IV, do CPC. Requer, ao final, a retratação da decisão agravada ou seja o feito "remetido à Mesa", para que a Turma conheça do agravo e lhe dê o devido provimento. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC DE 2015. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece do agravo interno que deixa de impugnar os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido.
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