Decisão · STJ

STJ PUIL 4007

Rel. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURAjulgado em 2024-03-13publicado em 2024-11-05
TRIBUTÁRIO
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. VIOLAÇÃO DE SÚMULA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE. TESES JURÍDICAS DIVERSAS. INEXISTÊNCIA DE DISPOSITIVO LEGAL SOBRE O QUAL TENHA RECAÍDO INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. 1. Não há similitude nas questões apresentadas: enquanto o decisum impugnado reconhece a necessidade de anulação de ato jurídico em razão de omissão no edital do leilão de bens realizado sob a autorização da Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, devendo ser restituído o valor pago pelo veículo arrematado, a súmula do STJ sobre a qual se alega contrariedade do julgado determina que "A ausência de registro da tran sferência não implica a responsabilidade do antigo proprietário por dano resultante de acidente que envolva o veículo alienado". 2. Não havendo identidade entre as teses jurídicas debatidas, não há falar em dispositivo de lei federal sobre o qual tenha recaído divergência interpretativa, o que afasta o cabimento do Pedido de Uniformização. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo MUNICÍPIO DE RIO DE JANEIRO contra decisão do Ministro Herman Benjamin, então relator, que não conheceu do Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Federal, porque "o requerente não se desincumbiu do ônus de realizar o necessário cotejo analítico entre os julgados postos em confronto, o que impede o conhecimento do incidente. A parte limita-se a transcrever ementas dos julgados, o que não é suficiente para se constatar similitude fática entre os acórdãos paradigmas e o recorrido" (fl. 190). Alega o agravante que "Ao contrário do afirmado na decisão agravada, respeitosamente, conforme colacionado acima, o PUIL expõe de modo claro e objetivo a discussão jurídica, bem como o dispositivo violado, em divergência ao entendimento firmado nesta Egrégia Corte Superior" (fl. 203). Defende que "após discorrer sobre a presente lide e apontar a norma e a súmula afrontadas, o agravante passa aos acórdãos paradigmas, cujas decisões embasadoras demonstram claramente que a responsabilidade pelas medidas administrativas e judiciais para a regularização de automóvel arrematado competem ao arrematante, e não ao alienante, in casu, o Município" (fl. 204). Requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do feito à julgamento perante a 1ª Seção. O agravado deixou transcorrer in albis o prazo para manifestação (fl. 210). EMENTA ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. VIOLAÇÃO DE SÚMULA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE. TESES JURÍDICAS DIVERSAS. INEXISTÊNCIA DE DISPOSITIVO LEGAL SOBRE O QUAL TENHA RECAÍDO INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. 1. Não há similitude nas questões apresentadas: enquanto o decisum impugnado reconhece a necessidade de anulação de ato jurídico em razão de omissão no edital do leilão de bens realizado sob a autorização da Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, devendo ser restituído o valor pago pelo veículo arrematado, a súmula do STJ sobre a qual se alega contrariedade do julgado determina que "A ausência de registro da tran sferência não implica a responsabilidade do antigo proprietário por dano resultante de acidente que envolva o veículo alienado". 2. Não havendo identidade entre as teses jurídicas debatidas, não há falar em dispositivo de lei federal sobre o qual tenha recaído divergência interpretativa, o que afasta o cabimento do Pedido de Uniformização. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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