STJ HC 920371
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FRAUDE TRIBUTÁRIA. CONDENAÇÃO LASTREADA EM FATOS CONCRETOS. TESE ABSOLUTÓRIA. VIA ELEITA INADEQUADA. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A tese defensiva absolutória está dissociada dos elementos fáticos colhidos sob o crivo do devido processo legal e a jurisprudência desta Corte é firme no sentido que a via eleita, marcada por cognição sumária e rito célere, é inadequada para afastar as conclusões adotadas na origem, pois demandam revolvimento do conjunto fático-probatório. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto por RIVAN LEANDRO DE OLIVEIRA contra decisão de fls. 187/193, que não conheceu do habeas corpus por ser substitutivo de recurso próprio e deixou de conceder a ordem de ofício, em face da inadequação da via eleita para apreciar pedido de absolvição, pois necessário revolvimento do conjunto fático-probatório. Em suas razões, a defesa aduz que "a impetração não se perfaz pela dilação fático-probatório, mas, tão somente, conquanto à apreciação - eminentemente jurídica - da conclusão que o Tribunal de origem alcançou para atribuir a autoria delitiva ao sócio administrator da pessoa jurídica" (fl. 245). Postula, assim, a reconsideração da decisão agravada ou o provimento do agravo regimental, para conceder a ordem pleiteada nos termos da inicial. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FRAUDE TRIBUTÁRIA. CONDENAÇÃO LASTREADA EM FATOS CONCRETOS. TESE ABSOLUTÓRIA. VIA ELEITA INADEQUADA. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A tese defensiva absolutória está dissociada dos elementos fáticos colhidos sob o crivo do devido processo legal e a jurisprudência desta Corte é firme no sentido que a via eleita, marcada por cognição sumária e rito célere, é inadequada para afastar as conclusões adotadas na origem, pois demandam revolvimento do conjunto fático-probatório. 2. Agravo regimental desprovido.