Decisão · STJ

STJ RHC 202450

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2024-08-07publicado em 2024-11-05
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO MONOCRÁTICO. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS. PRISÃO PREVENTIVA. TRANSFERÊNCIA PARA PRESÍDIO FEDERAL. FUNDAMENTAÇÃO DO DECISUM. IDONEIDADE. LÍDER DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ROMPIMENTO DE TORNOZELEIRA. CONTINUIDADE NO COMANDO DE TRÁFICO DE DROGAS E ARMAS DA REGIÃO E DE OUTROS ESTADOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Os arts. 932 do Código de Processo Civil - CPC c/c o 3º do CPP e 34, XI e XX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ e o enunciado n. 568 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça - STJ, permitem ao relator negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com Súmula ou com jurisprudência dominante nos Tribunais Superiores, não importando em cerceamento de defesa ou violação ao princípio da colegialidade, notadamente diante da possibilidade de interposição de agravo regimental contra a respectiva decisão, como ocorre no caso, que permite que a matéria seja apreciada pelo Colegiado, afastando eventual vício. 2. A transferência para o Sistema Penitenciário Federal foi adequadamente motivada pelas instâncias ordinárias, que demonstraram, com base em elementos concretos, o risco à segurança pública, em razão da periculosidade do recorrente, uma vez que ocupa posição de destaque em suposta organização criminosa, sendo apontado como líder do Comando Vermelho, bem como pelo fato de, após ter recebido benefício durante execução de pena em outros autos, rompeu a tornozeleira e, de dentro de uma comunidade do Rio de Janeiro, passou a comandar o tráfico de drogas e armas, tendo o domínio da organização e o controle, com extrema violência, tanto da região quanto de cidades de estados diversos. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de Agravo Regimental interposto por DOUGLAS ALVES MACHADO, contra decisão de minha lavra na qual neguei provimento ao recurso em habeas corpus (fls. 352/359). No presente recurso, a defesa alega ofensa ao princípio da colegialidade. Reitera que não teria sido devidamente justificada a transferência do agravante para o sistema penitenciário federal, mormente em se considerando que já vinha cumprindo pena em presídio de segurança máxima. Requer, assim, a reconsideração do decisum ou o julgamento pelo órgão colegiado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO MONOCRÁTICO. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS. PRISÃO PREVENTIVA. TRANSFERÊNCIA PARA PRESÍDIO FEDERAL. FUNDAMENTAÇÃO DO DECISUM. IDONEIDADE. LÍDER DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ROMPIMENTO DE TORNOZELEIRA. CONTINUIDADE NO COMANDO DE TRÁFICO DE DROGAS E ARMAS DA REGIÃO E DE OUTROS ESTADOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Os arts. 932 do Código de Processo Civil - CPC c/c o 3º do CPP e 34, XI e XX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ e o enunciado n. 568 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça - STJ, permitem ao relator negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com Súmula ou com jurisprudência dominante nos Tribunais Superiores, não importando em cerceamento de defesa ou violação ao princípio da colegialidade, notadamente diante da possibilidade de interposição de agravo regimental contra a respectiva decisão, como ocorre no caso, que permite que a matéria seja apreciada pelo Colegiado, afastando eventual vício. 2. A transferência para o Sistema Penitenciário Federal foi adequadamente motivada pelas instâncias ordinárias, que demonstraram, com base em elementos concretos, o risco à segurança pública, em razão da periculosidade do recorrente, uma vez que ocupa posição de destaque em suposta organização criminosa, sendo apontado como líder do Comando Vermelho, bem como pelo fato de, após ter recebido benefício durante execução de pena em outros autos, rompeu a tornozeleira e, de dentro de uma comunidade do Rio de Janeiro, passou a comandar o tráfico de drogas e armas, tendo o domínio da organização e o controle, com extrema violência, tanto da região quanto de cidades de estados diversos. 3. Agravo regimental desprovido.
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