Decisão · STJ

STJ HC 940340

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-08-26publicado em 2024-11-05
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO INVIÁVEL EM HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto em habeas corpus substitutivo de recurso ordinário, impetrado em favor de Kauan Delmiro de Souza, condenado em segundo grau por roubo majorado (art. 157, § 2º-A, I, CP). A defesa alega insuficiência probatória, requerendo a absolvição. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar a admissibilidade do habeas corpus como substitutivo de recurso próprio; e (ii) analisar a possibilidade de reexame das provas para fins de absolvição. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravo regimental é tempestivo e preenche os requisitos formais, razão pela qual deve ser conhecido. 4. O Superior Tribunal de Justiça não admite habeas corpus como substitutivo de recurso ordinário ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade, conforme jurisprudência pacífica desta Corte (AgRg no HC n. 895.777/PR). 5. O Tribunal de origem reconheceu a suficiência das provas que fundamentaram a condenação, notadamente o reconhecimento do réu pelas vítimas e a identificação de sua motocicleta e capacete nas imagens de segurança. Para rever tais conclusões, seria necessário o revolvimento do acervo fático-probatório, inviável na via eleita. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ fl. 63). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. O Ministério Público Federal manifestou-se pelo não provimento do agravo regimental (e-STJ fls. 84/88). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO INVIÁVEL EM HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto em habeas corpus substitutivo de recurso ordinário, impetrado em favor de Kauan Delmiro de Souza, condenado em segundo grau por roubo majorado (art. 157, § 2º-A, I, CP). A defesa alega insuficiência probatória, requerendo a absolvição. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar a admissibilidade do habeas corpus como substitutivo de recurso próprio; e (ii) analisar a possibilidade de reexame das provas para fins de absolvição. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravo regimental é tempestivo e preenche os requisitos formais, razão pela qual deve ser conhecido. 4. O Superior Tribunal de Justiça não admite habeas corpus como substitutivo de recurso ordinário ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade, conforme jurisprudência pacífica desta Corte (AgRg no HC n. 895.777/PR). 5. O Tribunal de origem reconheceu a suficiência das provas que fundamentaram a condenação, notadamente o reconhecimento do réu pelas vítimas e a identificação de sua motocicleta e capacete nas imagens de segurança. Para rever tais conclusões, seria necessário o revolvimento do acervo fático-probatório, inviável na via eleita. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo regimental desprovido.
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