STJ AREsp 2584649
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECEPTAÇÃO. AUTORIA. ARTS. 156 DO CPP E 180 DO CP. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial, alegando violação aos arts. 156 do CPP e 180 do CP. O recurso especial não teve os pontos alegados apreciados pelo tribunal de origem, e não foram manejados embargos de declaração para prequestionamento. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a admissibilidade do recurso especial diante da ausência de prequestionamento das matérias alegadas. III. Razões de decidir 3. O agravo regimental é tempestivo e preenche os requisitos de admissibilidade. 4. O recurso especial não foi conhecido por ausência de prequestionamento, conforme Súmula n. 282 do STF. 5. A decisão monocrática está em conformidade com a jurisprudência da 5ª Turma do STJ. IV. AGRAVO DESPROVIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 817). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECEPTAÇÃO. AUTORIA. ARTS. 156 DO CPP E 180 DO CP. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial, alegando violação aos arts. 156 do CPP e 180 do CP. O recurso especial não teve os pontos alegados apreciados pelo tribunal de origem, e não foram manejados embargos de declaração para prequestionamento. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a admissibilidade do recurso especial diante da ausência de prequestionamento das matérias alegadas. III. Razões de decidir 3. O agravo regimental é tempestivo e preenche os requisitos de admissibilidade. 4. O recurso especial não foi conhecido por ausência de prequestionamento, conforme Súmula n. 282 do STF. 5. A decisão monocrática está em conformidade com a jurisprudência da 5ª Turma do STJ. IV. AGRAVO DESPROVIDO.