STJ HC 919420
PROCESSUALDIREITO PENAL. ROUBO. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão de minha relatoria que denegou habeas corpus substitutivo impetrado para revisar sentença condenatória de 14 anos, 1 mês e 9 dias de reclusão por roubo, com base no art. 157, §2º, II e V, e §2º-A, I, do Código Penal. A defesa alegou nulidade no reconhecimento fotográfico e ausência de requisitos para prisão cautelar, buscando absolvição ou revogação da prisão. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na adequação do habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, especialmente quando há apelação pendente de julgamento. III. Razões de decidir 3. O habeas corpus não é via adequada para reexaminar matéria fático-probatória. 4. A jurisprudência consolidada não admite habeas corpus em substituição a recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 5. Não se verificou flagrante ilegalidade que justificasse a concessão da ordem de ofício. IV. Dispositivo 6. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 60-63). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. ROUBO. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão de minha relatoria que denegou habeas corpus substitutivo impetrado para revisar sentença condenatória de 14 anos, 1 mês e 9 dias de reclusão por roubo, com base no art. 157, §2º, II e V, e §2º-A, I, do Código Penal. A defesa alegou nulidade no reconhecimento fotográfico e ausência de requisitos para prisão cautelar, buscando absolvição ou revogação da prisão. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na adequação do habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, especialmente quando há apelação pendente de julgamento. III. Razões de decidir 3. O habeas corpus não é via adequada para reexaminar matéria fático-probatória. 4. A jurisprudência consolidada não admite habeas corpus em substituição a recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 5. Não se verificou flagrante ilegalidade que justificasse a concessão da ordem de ofício. IV. Dispositivo 6. Agravo regimental desprovido.