Decisão · STJ

STJ AREsp 2436307

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2023-07-27publicado em 2024-03-18
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. NÍTIDA PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DO RECURSO. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO § 2º DO ART. 1.026 DO CPC/2015. NÃO CABIMENTO NA HIPÓTESE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração poderão ser opostos com a finalidade de eliminar da decisão qualquer erro material, obscuridade, contradição ou suprir omissão sobre ponto acerca do qual se impunha pronunciamento, o que não é o caso dos autos. 2. O mero inconformismo da parte embargada com a oposição de embargos de declaração não autoriza a imposição da multa prevista no § 2º do art. 1.026 do CPC/2015, uma vez que, no caso, não se encontra configurado o caráter manifestamente protelatório, requisito indispensável à imposição da sanção. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Cuida-se de embargos de declaração opostos por FELISBERTO DE OLIVEIRA FREIRE a acórdão proferido pela Terceira Turma desta Corte assim ementado (e-STJ, fls. 255-256): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO DO SUBSCRITOR DO RECURSO INTERPOSTO. INTIMAÇÃO PARA SANEAMENTO DO VÍCIO. FALHA NÃO SUPRIDA OPORTUNAMENTE. SÚMULA 115/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Interposto recurso por advogado sem procuração dos autos, dele não se pode conhecer, consoante o teor do art. 76, § 2º, I, c/c o art. 932, parágrafo único, do CPC/2015, na hipótese em que a parte recorrente, instada a regularizar a representação processual, não a promove no prazo que para tanto lhe foi assinado. Incidência do enunciado n. 115 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 2. A lei estabelece pressupostos para a admissibilidade do recurso, cabendo à parte formulá-lo em estrito cumprimento à lei, motivo pelo qual não há falar em formalismo exacerbado pela falta de conhecimento da insurgência por irregularidade da representação, mas em incidência do princípio da segurança jurídica. 3. Agravo interno a que se nega provimento. Em suas alegações (e-STJ, fls. 267-272), o embargante sustenta, em síntese, que a decisão objurgada teria sido contraditória, porquanto entendeu erroneamente que o prazo concedido seria razoável para regularização da representação processual. Alega que não houve a intimação pessoal do recorrente para prática do ato. Impugnação às fls. 275-282 (e-STJ), com pleito de aplicação da multa do art. 1.026, § 2º, do CPC/2015. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. NÍTIDA PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DO RECURSO. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO § 2º DO ART. 1.026 DO CPC/2015. NÃO CABIMENTO NA HIPÓTESE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração poderão ser opostos com a finalidade de eliminar da decisão qualquer erro material, obscuridade, contradição ou suprir omissão sobre ponto acerca do qual se impunha pronunciamento, o que não é o caso dos autos. 2. O mero inconformismo da parte embargada com a oposição de embargos de declaração não autoriza a imposição da multa prevista no § 2º do art. 1.026 do CPC/2015, uma vez que, no caso, não se encontra configurado o caráter manifestamente protelatório, requisito indispensável à imposição da sanção. 3. Embargos de declaração rejeitados.
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