Decisão · STJ

STJ REsp 2129269

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2024-03-12publicado em 2024-11-05
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. EFICÁCIA DO PRODUTO COMPROVADA PELA AGRAVADA, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO. REVISÃO DAS CONCLUSÕES ALCANÇADAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não há como desconstituir o entendimento delineado no acórdão impugnado (quanto à demonstração da eficiência do produto pela recorrida, com a observância do contraditório), sem que se proceda ao reexame dos fatos e das provas dos autos, o que não se admite nesta instância extraordinária, em decorrência do disposto na Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ARNARDINO DOS SANTOS GABRIEL contra decisão desta relatoria proferida nos termos da seguinte ementa (e-STJ, fl. 1.575): RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. AUSÊNCIA DE PRODUÇÃO DE PROVA MÍNIMA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. EFICÁCIA DO PRODUTO COMPROVADA PELA RECORRIDA, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO. REVISÃO DAS CONCLUSÕES ALCANÇADAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. Nas razões recursais (e-STJ, fls. 1.582-1.594), o insurgente alega que o acórdão proferido pelo Tribunal de origem violou a extensão do efeito devolutivo, tendo em vista que não se questionava a distribuição do ônus da prova, mas sim a impossibilidade de utilização do laudo particular, sem o crivo do contraditório, a fim de atestar a ausência de defeito do produto objeto da demanda. Pugna pelo afastamento do óbice da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. Pleiteia, assim, a reconsideração da decisão agravada ou o encaminhamento do feito para julgamento pelo órgão colegiado. Impugnação apresentada às fls. 1.598-1.614 (e-STJ), com pedido de aplicação das multas previstas nos arts. 80, VII, 81 e 1.201, § 4º, do CPC/2015. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. EFICÁCIA DO PRODUTO COMPROVADA PELA AGRAVADA, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO. REVISÃO DAS CONCLUSÕES ALCANÇADAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não há como desconstituir o entendimento delineado no acórdão impugnado (quanto à demonstração da eficiência do produto pela recorrida, com a observância do contraditório), sem que se proceda ao reexame dos fatos e das provas dos autos, o que não se admite nesta instância extraordinária, em decorrência do disposto na Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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