Decisão · STJ

STJ HC 911638

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2024-05-06publicado em 2024-11-05
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REGIME INICIAL. REINCIDENTE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. PLURALIDADE DE CONDENAÇÕES. FOLHA DE ANTECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. As instâncias ordinárias fixaram o regime inicial fechado considerando a reincidência e as circunstâncias judiciais desfavoráveis, ainda que a pena de reclusão não ultrapasse quatro anos. 2. Não há qualquer nulidade a ser sanada quando o Juízo sentenciante deixa de especificar qual condenação anterior está sendo utilizada nas primeira ou na segunda fases da dosimetria desde que, assegurado o contraditório, haja a ind icação da pluralidade de registros nas folhas de antecedentes, com trânsito em julgado anterior ao fato em análise. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de Agravo Regimental interposto por ADRIANO APARECIDO MOTA DO NASCIMENTO em face de decisão de fls. 76/79 que não conheceu a impetração substitutiva de recurso próprio e deixou de conceder a ordem de ofício, uma vez que ausente qualquer ilegalidade na fixação do regime inicial fechado. No presente agravo, a defesa insiste na alegação de que "a r. sentença e o v. acórdão não indicaram qual pena foi considerada para fins de maus antecedentes, nem para fins de fixação da reincidência, estas não poderão ser consideradas para estabelecimento do regime inicial" (fl. 88). Requer o provimento do recurso e a concessão da ordem de habeas corpus nos termos da inicial. É o breve relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REGIME INICIAL. REINCIDENTE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. PLURALIDADE DE CONDENAÇÕES. FOLHA DE ANTECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. As instâncias ordinárias fixaram o regime inicial fechado considerando a reincidência e as circunstâncias judiciais desfavoráveis, ainda que a pena de reclusão não ultrapasse quatro anos. 2. Não há qualquer nulidade a ser sanada quando o Juízo sentenciante deixa de especificar qual condenação anterior está sendo utilizada nas primeira ou na segunda fases da dosimetria desde que, assegurado o contraditório, haja a ind icação da pluralidade de registros nas folhas de antecedentes, com trânsito em julgado anterior ao fato em análise. 3. Agravo regimental desprovido.
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