STJ HC 935302
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS CONDENAÇÃO POR ROUBO MAJORADO. BUSCA DOMICILIAR SEM MANDADO. FUNDADAS RAZÕES CONFIGURADAS. PROVAS ILÍCITAS NÃO CARACTERIZADAS. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO INVIÁVEL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto em habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impetrado contra acórdão que manteve a condenação do paciente pelo crime de roubo majorado (art. 157, § 2º, II, do Código Penal). A defesa sustenta a nulidade da condenação, alegando ilicitude das provas obtidas em decorrência de invasão de domicílio sem mandado judicial, requerendo a absolvição. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se o ingresso dos policiais na residência sem mandado judicial foi justificado por fundadas razões que configuram flagrante delito; e (ii) analisar a possibilidade de reexaminar as provas produzidas no processo, no âmbito de habeas corpus. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravo regimental é tempestivo e atende aos requisitos formais, razão pela qual deve ser conhecido. 4. Conforme entendimento pacificado pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça, é admissível a entrada de policiais em domicílio sem mandado judicial quando há fundadas razões que indiquem a ocorrência de flagrante delito, como no caso, em que a motocicleta utilizada no roubo foi localizada na residência do paciente menos de 24 horas após o crime (RE 603.616/RO - Tema 280/STF). 5. A condenação do paciente foi mantida com base em elementos autônomos de prova, incluindo o reconhecimento da motocicleta e dos objetos subtraídos, além da confissão judicial. Assim, a alegação de ilicitude das provas obtidas na busca domiciliar não prospera. 6. A reanálise do acervo fático-probatório, pretendida pela defesa para questionar a condenação, é inviável na via do habeas corpus, conforme pacífica jurisprudência desta Corte (Súmula 7/STJ). 7. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não se verifica na presente hipótese. IV. DISPOSITIVO 8. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ fls. 911/912). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. O Ministério Público do Estado de Goiás manifestou-se pelo desprovimento do agravo regimental (e-STJ fls. 939/942). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS CONDENAÇÃO POR ROUBO MAJORADO. BUSCA DOMICILIAR SEM MANDADO. FUNDADAS RAZÕES CONFIGURADAS. PROVAS ILÍCITAS NÃO CARACTERIZADAS. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO INVIÁVEL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto em habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impetrado contra acórdão que manteve a condenação do paciente pelo crime de roubo majorado (art. 157, § 2º, II, do Código Penal). A defesa sustenta a nulidade da condenação, alegando ilicitude das provas obtidas em decorrência de invasão de domicílio sem mandado judicial, requerendo a absolvição. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se o ingresso dos policiais na residência sem mandado judicial foi justificado por fundadas razões que configuram flagrante delito; e (ii) analisar a possibilidade de reexaminar as provas produzidas no processo, no âmbito de habeas corpus. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravo regimental é tempestivo e atende aos requisitos formais, razão pela qual deve ser conhecido. 4. Conforme entendimento pacificado pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça, é admissível a entrada de policiais em domicílio sem mandado judicial quando há fundadas razões que indiquem a ocorrência de flagrante delito, como no caso, em que a motocicleta utilizada no roubo foi localizada na residência do paciente menos de 24 horas após o crime (RE 603.616/RO - Tema 280/STF). 5. A condenação do paciente foi mantida com base em elementos autônomos de prova, incluindo o reconhecimento da motocicleta e dos objetos subtraídos, além da confissão judicial. Assim, a alegação de ilicitude das provas obtidas na busca domiciliar não prospera. 6. A reanálise do acervo fático-probatório, pretendida pela defesa para questionar a condenação, é inviável na via do habeas corpus, conforme pacífica jurisprudência desta Corte (Súmula 7/STJ). 7. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não se verifica na presente hipótese. IV. DISPOSITIVO 8. Agravo regimental desprovido.