Decisão · STJ

STJ AREsp 2594397

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-03-20publicado em 2024-11-05
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO DE 15 DIAS CORRIDOS. ART. 798 DO CPP. NÃO APLICAÇÃO DAS REGRAS DO CPC/2015. FERIADO LOCAL NÃO COMPROVADO TEMPESTIVAMENTE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial por intempestividade. O recorrente foi intimado do acórdão impugnado em 18/10/2023, mas interpôs o recurso especial somente em 05/11/2023, fora do prazo de 15 dias corridos, conforme previsto no artigo 798 do Código de Processo Penal (CPP). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se o recurso especial foi interposto dentro do prazo legal, considerando os feriados de 1º e 2 de novembro de 2023.des III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Nos termos do artigo 798 do CPP, os prazos recursais em matéria penal são contínuos e peremptórios, sem interrupção por feriados ou dias não úteis, sendo inaplicáveis as regras do Código de Processo Civil (CPC/2015) que preveem a contagem em dias úteis. 4. Ainda que o recorrente tenha comprovado a ocorrência dos feriados de 1º e 2 de novembro de 2023, o recurso deveria ter sido interposto no dia 03/11/2023, primeiro dia útil seguinte, e não em 05/11/2023, caracterizando a sua intempestividade. 5. Diante da interposição tardia do recurso especial, e da ausência de comprovação tempestiva dos feriados, não há como reconhecer a tempestividade do recurso. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 742-743). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO DE 15 DIAS CORRIDOS. ART. 798 DO CPP. NÃO APLICAÇÃO DAS REGRAS DO CPC/2015. FERIADO LOCAL NÃO COMPROVADO TEMPESTIVAMENTE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial por intempestividade. O recorrente foi intimado do acórdão impugnado em 18/10/2023, mas interpôs o recurso especial somente em 05/11/2023, fora do prazo de 15 dias corridos, conforme previsto no artigo 798 do Código de Processo Penal (CPP). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se o recurso especial foi interposto dentro do prazo legal, considerando os feriados de 1º e 2 de novembro de 2023.des III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Nos termos do artigo 798 do CPP, os prazos recursais em matéria penal são contínuos e peremptórios, sem interrupção por feriados ou dias não úteis, sendo inaplicáveis as regras do Código de Processo Civil (CPC/2015) que preveem a contagem em dias úteis. 4. Ainda que o recorrente tenha comprovado a ocorrência dos feriados de 1º e 2 de novembro de 2023, o recurso deveria ter sido interposto no dia 03/11/2023, primeiro dia útil seguinte, e não em 05/11/2023, caracterizando a sua intempestividade. 5. Diante da interposição tardia do recurso especial, e da ausência de comprovação tempestiva dos feriados, não há como reconhecer a tempestividade do recurso. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo regimental desprovido.
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