Decisão · STJ

STJ AREsp 2737746

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2024-09-03publicado em 2024-11-04
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO QUE NÃO ATACOU, ESPECIFICAMENTE, TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM. APLICABILIDADE DA SÚMULA N. 182/STJ. INGRESSO EM DOMICÍLIO. EXISTÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, especificamente, todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência do verbete n. 182 da Súmula desta Corte. 2. O Superior Tribunal de Justiça compreende que é possível o ingresso de policiais em domicílio, mesmo sem mandado judicial ou consentimento do morador, caso haja fundadas razões da ocorrência da prática de crime no local, à luz do artigo 240 do Código de Processo Penal. No caso concreto, após desacatar ordem policial, o recorrente saiu correndo em direção ao imóvel, tendo sido perseguido e abordado já no interior de sua residência. (e-STJ fl. 1.548) 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão de e-STJ fls. 2.064/2.065, de minha relatoria, em que não conheci do agravo pelo óbice da Súmula n. 182 do STJ. O agravante se insurge contra essa decisão alegando que todos os fundamentos da decisão denegatória foram impugnados, salientando que a matéria relacionada ao ingresso irregular dos policiais no domicílio não está atrelada unicamente à Constituição, mas ao entendimento desta Corte no HC n. 598.501/SP. Sustenta igualmente que "o cerceamento de defesa decorrente da negativa de acesso a defesa aos dados da operação "anúncio" não são meramente contrários à Súmula Vinculante 14 do STF, mas também contrários ao entendimento adotado pelo STJ no julgamento do RHC n. 160940/SC.." (e-STJ fl. 2.086) Requer a reconsideração do decisum ou o julgamento do recurso pelo órgão Colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO QUE NÃO ATACOU, ESPECIFICAMENTE, TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM. APLICABILIDADE DA SÚMULA N. 182/STJ. INGRESSO EM DOMICÍLIO. EXISTÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, especificamente, todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência do verbete n. 182 da Súmula desta Corte. 2. O Superior Tribunal de Justiça compreende que é possível o ingresso de policiais em domicílio, mesmo sem mandado judicial ou consentimento do morador, caso haja fundadas razões da ocorrência da prática de crime no local, à luz do artigo 240 do Código de Processo Penal. No caso concreto, após desacatar ordem policial, o recorrente saiu correndo em direção ao imóvel, tendo sido perseguido e abordado já no interior de sua residência. (e-STJ fl. 1.548) 3. Agravo regimental não provido.
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