STJ AREsp 2737746
CIVILAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO QUE NÃO ATACOU, ESPECIFICAMENTE, TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM. APLICABILIDADE DA SÚMULA N. 182/STJ. INGRESSO EM DOMICÍLIO. EXISTÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, especificamente, todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência do verbete n. 182 da Súmula desta Corte. 2. O Superior Tribunal de Justiça compreende que é possível o ingresso de policiais em domicílio, mesmo sem mandado judicial ou consentimento do morador, caso haja fundadas razões da ocorrência da prática de crime no local, à luz do artigo 240 do Código de Processo Penal. No caso concreto, após desacatar ordem policial, o recorrente saiu correndo em direção ao imóvel, tendo sido perseguido e abordado já no interior de sua residência. (e-STJ fl. 1.548) 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão de e-STJ fls. 2.064/2.065, de minha relatoria, em que não conheci do agravo pelo óbice da Súmula n. 182 do STJ. O agravante se insurge contra essa decisão alegando que todos os fundamentos da decisão denegatória foram impugnados, salientando que a matéria relacionada ao ingresso irregular dos policiais no domicílio não está atrelada unicamente à Constituição, mas ao entendimento desta Corte no HC n. 598.501/SP. Sustenta igualmente que "o cerceamento de defesa decorrente da negativa de acesso a defesa aos dados da operação "anúncio" não são meramente contrários à Súmula Vinculante 14 do STF, mas também contrários ao entendimento adotado pelo STJ no julgamento do RHC n. 160940/SC.." (e-STJ fl. 2.086) Requer a reconsideração do decisum ou o julgamento do recurso pelo órgão Colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO QUE NÃO ATACOU, ESPECIFICAMENTE, TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM. APLICABILIDADE DA SÚMULA N. 182/STJ. INGRESSO EM DOMICÍLIO. EXISTÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, especificamente, todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência do verbete n. 182 da Súmula desta Corte. 2. O Superior Tribunal de Justiça compreende que é possível o ingresso de policiais em domicílio, mesmo sem mandado judicial ou consentimento do morador, caso haja fundadas razões da ocorrência da prática de crime no local, à luz do artigo 240 do Código de Processo Penal. No caso concreto, após desacatar ordem policial, o recorrente saiu correndo em direção ao imóvel, tendo sido perseguido e abordado já no interior de sua residência. (e-STJ fl. 1.548) 3. Agravo regimental não provido.