STJ HC 944748
PROCESSUALDIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus, no qual se buscava o reconhecimento do tráfico privilegiado, previsto no § 4º do artigo 33 da Lei 11.343/2006, e a revisão do regime inicial fechado. 2. O paciente foi condenado à pena de 5 anos de reclusão e 500 dias-multa, em regime inicial fechado, pela prática do delito de tráfico de drogas, conforme decisão do Juízo da 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Itajubá. 3. A apelação criminal não foi provida pelo Tribunal de Justiça, por maioria, mantendo-se a condenação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravante preenche os requisitos para o reconhecimento do tráfico privilegiado e se o regime inicial fechado foi estabelecido sem fundamentação concreta. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A decisão monocrática anterior já havia analisado as teses levantadas, não constatando ilegalidade flagrante que justificasse a concessão da ordem de ofício. 6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não admite a dupla apreciação de teses em habeas corpus. Precedentes. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. Não se admite a dupla apreciação de teses em habeas corpus. 2. A ausência de ilegalidade flagrante impede a concessão da ordem de ofício. Dispositivos relevantes citados: Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp n. 2.530.824/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 19/3/2024. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental (fls. 55-65) interposto por CARLOS ROBERTO DA ROSA JUNIOR contra a decisão monocrática que indeferiu liminarmente o habeas corpus (fls. 49-50). Consta dos autos que o paciente foi condenado pelo Juízo da 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Itajubá, no âmbito da ação penal n. 0008819-81.2023.8.13.0324, à pena de 5 anos de reclusão e 500 dias-multa, em regime inicial fechado, pela prática do delito previsto no artigo 33, caput, da Lei 11.343/06 (fls. 24-37). A defesa interpôs apelação criminal ao Tribunal de Justiça, que, por maioria, com voto vencido do vogal, negou provimento ao recurso (fls. 10-13). Na presente impetração, buscava-se a concessão da ordem para o reconhecimento do privilégio previsto no § 4º do artigo 33 da Lei 11.343/2006, argumentando que o paciente preenche os requisitos objetivos para a sua concessão. O habeas corpus foi indeferido liminarmente (fls. 49-50). No agravo regimental (fls. 55-65), o agravante objetiva a reforma da decisão monocrática, a fim de que o habeas corpus seja conhecido e concedida a ordem nos termos requeridos na petição inicial. EMENTA DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus, no qual se buscava o reconhecimento do tráfico privilegiado, previsto no § 4º do artigo 33 da Lei 11.343/2006, e a revisão do regime inicial fechado. 2. O paciente foi condenado à pena de 5 anos de reclusão e 500 dias-multa, em regime inicial fechado, pela prática do delito de tráfico de drogas, conforme decisão do Juízo da 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Itajubá. 3. A apelação criminal não foi provida pelo Tribunal de Justiça, por maioria, mantendo-se a condenação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravante preenche os requisitos para o reconhecimento do tráfico privilegiado e se o regime inicial fechado foi estabelecido sem fundamentação concreta. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A decisão monocrática anterior já havia analisado as teses levantadas, não constatando ilegalidade flagrante que justificasse a concessão da ordem de ofício. 6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não admite a dupla apreciação de teses em habeas corpus. Precedentes. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. Não se admite a dupla apreciação de teses em habeas corpus. 2. A ausência de ilegalidade flagrante impede a concessão da ordem de ofício. Dispositivos relevantes citados: Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp n. 2.530.824/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 19/3/2024.