STJ AREsp 2631835
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTERESSE DE AGIR. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, acolher a tese pleiteada pela agravante exigiria exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no exame de provas , procedimento vedado em recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por UNIMED JOAÇABA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO contra a decisão (e-STJ fls. 418/421) que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em virtude da incidência da Súmula nº 7/STJ. Em suas razões (e-STJ fls. 424/431), a agravante sustenta , em síntese, que o óbice apontado não se aplica à espécie. Alega que: "(..) a análise jurídica solicitada no presente recurso não se refere à revaloração de fatos, mas à correção de um erro de direito sobre a interpretação e aplicação das normas legais pertinentes" (e-STJ fl. 428). A parte contrária não apresentou impugnação . É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTERESSE DE AGIR. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, acolher a tese pleiteada pela agravante exigiria exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no exame de provas , procedimento vedado em recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido.