Decisão · STJ

STJ AREsp 2595268

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-03-13publicado em 2024-11-04
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. 1. O recurso especial é inadmissível por fundamentação deficiente quando deixa de indicar o dispositivo de lei federal violado. Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ÔNIX EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. contra a decisão (e-STJ fls. 921/923 ) que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial . Em suas razões, a agravante alega ser inexistente a deficiência na fundamentação por defender satisfatória e específica, que permitiria a exata compreensão da controvérsia. Sustenta que restou devidamente demonstrado que não incide a Súmula nº 284/STF, pois teria havido violação de entendimento jurisprudencial. Sem impugnação , conforme certidão de e-STJ fl. 935. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. 1. O recurso especial é inadmissível por fundamentação deficiente quando deixa de indicar o dispositivo de lei federal violado. Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo interno não provido.
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