STJ AREsp 2583596
CIVILADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. SANEAMENTO BÁSICO. RESSARCIMENTO DE VALORES GASTOS. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DESCUMPRIMENTO. REEXAME DE FATOS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INVIABILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem, soberano quanto ao exame do acervo fático-probatório acostado aos autos, consignou que a agravante descumpriu o contrato administrativo ao não executar a prestação do serviço de esgotamento contratado pelo agravado. 2. O acórdão recorrid o somente poderia ser modificado mediante o revolvimento fático-probatório da causa, o que é vedado no âmbito do recurso especial nos termos do entendimento consolidado na Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 788-794) interposto por COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN contra decisão de minha lavra por meio da qual conheci do agravo para não conhecer do recurso especial, conforme ementa a seguir transcrita (fls. 780-784): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. SANEAMENTO BÁSICO. RESSARCIMENTO DE VALORES GASTOS. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DESCUMPRIMENTO. REEXAME DE FATOS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INVIABILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. A parte agravante, nas razões do agravo interno, sustenta, em síntese, o seguinte (fl. 791): .. 16. Com efeito, como o caso se trata de clara afronta aos artigos 11, incisos I e II, § 1º e 11-B, § 1º, da Lei nº 11.445/07, cuja discussão elencada no Recurso Especial versa tão somente sobre matéria de direito e não de fato, de modo que não há que se falar em incidência das Súmulas 05 e 07 desta Corte. 17. A hipótese de incidência de norma ao caso concreto (reconhecimento da exigência legal de existência de plano de saneamento básico, estudo de viabilidade técnica e econômico- financeira da prestação do serviço, compatibilidade do contrato com o plano de saneamento e definição de metas de universalização) não se sujeita a exame fático, não necessitando, portanto, revolver análise de fatos e provas, as quais já foram delimitadas no julgamento. 18. O acórdão do TJRS viola os artigos 11, incisos I e II, § 1º e 11-B, § 1º, da Lei nº 11.445/07, na medida em que reconhece a responsabilidade da agravante, exclusivamente com base no fato de que o Município agravado teria se desincumbido do seu ônus ao demonstrar a confecção do Plano de Saneamento Básico. 19. Ocorre que, os dispositivos violados determinam que além da confecção do Plano de Saneamento Básico, tanto o Contrato de Programa, quanto a Lei nº 11.445/07, estabelecem a necessidade de que os investimentos em esgotamento sanitário deverão ser compatíveis com o Plano Municipal de Saneamento Básico, bem como sejam efetivados em respeito à viabilidade econômico-financeira e a obtenção de recursos financeiros necessários para a sua execução - hipótese não verificada no caso concreto. 20. Com a devida vênia ao entendimento do r. Tribunal a quo, o acórdão deixou claramente de analisar as normas federais atinentes à necessidade de demonstração de estudo econômico-financeira e do equilíbrio financeiro e econômico dos serviços, insculpidas nos artigos 11, incisos I e II, § 1º e 11-B, § 1º, da Lei nº 11.445/07, ora suscitados como objeto de violação. 21. Assim sendo, o que postula a agravante não é a verificação da matéria fática, mas a reforma do acórdão adequando-o ao disposto nas exigências legais previstas nos artigos 11, incisos I e II, § 1º e 11-B, § 1º, da Lei nº 11.445/07. Intimada, a parte agravada apresentou contrarrazões (fl. 798-803). É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. SANEAMENTO BÁSICO. RESSARCIMENTO DE VALORES GASTOS. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DESCUMPRIMENTO. REEXAME DE FATOS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INVIABILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem, soberano quanto ao exame do acervo fático-probatório acostado aos autos, consignou que a agravante descumpriu o contrato administrativo ao não executar a prestação do serviço de esgotamento contratado pelo agravado. 2. O acórdão recorrid o somente poderia ser modificado mediante o revolvimento fático-probatório da causa, o que é vedado no âmbito do recurso especial nos termos do entendimento consolidado na Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido.