STJ AREsp 2438420
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AMBIENTAL. DANOS AMBIENTAIS. CONCESSÃO DE LICENÇAS E AUTORIZAÇÕES PARA CONSTRUÇÃO, OCUPAÇÃO E UTILIZAÇÃO DAS MARGENS DO RIO MARAMBAIA, EM BALNEÁRIO CAMBORIÚ, SEM OBSERVÂNCIA AO RECUO EXIGIDO PELA LEGISLAÇÃO FEDERAL. NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA O FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO NOBRE. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. SÚMULA N. 7 DO STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela UNIÃO contra decisão de fls. 1996-1997 da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial por inobservância do princípio da dialeticidade. Pondera a parte agravante pela devida impugnação aos fundamentos da inadmissão do recurso especial, destacando a desnecessidade de reexame do espectro fático-probatório para o deslinde da controvérsia e a existência de omissões relevantes para a solução do caso. Pretende, pois, a reconsideração ou a submissão do feito ao órgão colegiado. Contrarrazões às fls. 2013-2015 e, não tendo havido a retratação da decisão recorrida (fl. 2020), vieram os autos conclusos. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AMBIENTAL. DANOS AMBIENTAIS. CONCESSÃO DE LICENÇAS E AUTORIZAÇÕES PARA CONSTRUÇÃO, OCUPAÇÃO E UTILIZAÇÃO DAS MARGENS DO RIO MARAMBAIA, EM BALNEÁRIO CAMBORIÚ, SEM OBSERVÂNCIA AO RECUO EXIGIDO PELA LEGISLAÇÃO FEDERAL. NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA O FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO NOBRE. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. SÚMULA N. 7 DO STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.