Decisão · STJ

STJ AREsp 2658346

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2024-06-04publicado em 2024-11-04
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. RECESSO FORENSE. ART. 220 DO CPC/2015. SUSPENSÃO DE PRAZO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos dos arts. 219, 994, VI, c/c 219 e 1.003, § 5º, do CPC/2015. 2. Nos termos dos precedentes desta Corte, ocorrendo a intimação da decisão judicial durante o recesso forense compreendido entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro, o prazo recursal tem início no primeiro dia útil após 20 de janeiro. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por EDIVAR DIVINO DE MELO contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial devido à intempestividade do recurso especial (e-STJ, fls. 1.263-1.264). Nas presentes razões, o agravante afirma que a decisão agravada alega que "o acórdão recorrido foi publicado em 22/01/2024, sendo que contados os 15 dias uteis, inclusive passando pelo período do carnaval, teve como data final o dia 15/02/2024, data essa em que foi protocolado o recurso, nos termos do art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.029, e 219, caput, todos do Código de Processo Civil" (e-STJ, fls. 1.268-1.274). Foi apresentada impugnação (e-STJ, fls. 1.281-1.293). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. RECESSO FORENSE. ART. 220 DO CPC/2015. SUSPENSÃO DE PRAZO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos dos arts. 219, 994, VI, c/c 219 e 1.003, § 5º, do CPC/2015. 2. Nos termos dos precedentes desta Corte, ocorrendo a intimação da decisão judicial durante o recesso forense compreendido entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro, o prazo recursal tem início no primeiro dia útil após 20 de janeiro. 3. Agravo interno desprovido.
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