Decisão · STJ

STJ AREsp 2597294

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-03-20publicado em 2024-11-04
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO S EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. EXPEDIENTE FORENSE. SUSPENSÃO. COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE. 1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, quando do julgamento do REsp nº 1.813.684/SP e da Questão de Ordem que lhe seguiu, reafirmou o entendimento de que o feriado local deve ser comprovado no ato da interposição do recurso correspondente. 2. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o dia comemorativo de criação dos primeiros cursos jurídicos no Brasil (11 de agosto) não é feriado nacional, sendo necessária a comprovação da suspensão do expediente forense na origem. 3. Agravo interno não provido . RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ANTONIO CARLOS VALENTE GUBERT contra a decisão da Presidência desta Corte de e-STJ fls. 911/912 que não conheceu do recurso por intempestividade. Em suas razões , o agravante defende a tempestividade do recurso especial ao argumento de que "(..) existe um precedente de interpretação que considerou desnecessário comprovar que a segunda de carnaval é feriado, por ser data notória, mas o entendimento jurisprudencial deveria evoluir, pois a mesma norma federal que institui os feriados de segunda e terça-feira de Carnaval, também impõe o feriado no dia 11 de agosto" (fl. 936 e-STJ). Ao final, requer a reconsideração da decisão atacada. Sem impugnação , conforme certidão de e-STJ fl. 1.024. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO S EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. EXPEDIENTE FORENSE. SUSPENSÃO. COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE. 1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, quando do julgamento do REsp nº 1.813.684/SP e da Questão de Ordem que lhe seguiu, reafirmou o entendimento de que o feriado local deve ser comprovado no ato da interposição do recurso correspondente. 2. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o dia comemorativo de criação dos primeiros cursos jurídicos no Brasil (11 de agosto) não é feriado nacional, sendo necessária a comprovação da suspensão do expediente forense na origem. 3. Agravo interno não provido .
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →