Decisão · STJ

STJ REsp 2151795

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2024-06-19publicado em 2024-11-04
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM DANOS MORAIS. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC de 2015 é genérica, sem indicar, de forma clara e objetiva, o ponto em que, efetivamente, o acórdão impugnado foi omisso, o que atrai, por consequência, a incidência da Súmula 284 do STF. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARIA ILMA DE MORAIS CLIMACO contra decisão monocrática desta Relatoria (e-STJ, fls. 481/482), que deu parcial provimento ao recurso especial por ela interposto, apenas para afastar a multa imposta em embargos de declaração. Nas razões do agravo interno, requer a agravante a reconsideração da decisão, alegando, para tanto, que ""não há a incidência, por analogia, da Súmula 284 do STF, ao tempo que os fundamentos levantados não foram genéricos e buscaram demonstrar que a fundamentação per relationem contraria as disposições processuais (..)" (e-STJ, fl. 490). Devidamente intimada, a parte agravada apresentou impugnação (e-STJ, fls. 495/500). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM DANOS MORAIS. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC de 2015 é genérica, sem indicar, de forma clara e objetiva, o ponto em que, efetivamente, o acórdão impugnado foi omisso, o que atrai, por consequência, a incidência da Súmula 284 do STF. 2. Agravo interno desprovido.
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