STJ AREsp 2707889
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIA. SÚMULA N. 115, STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, devido à ausência de procuração ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao subscritor do agravo e do recurso especial. 2. O agravante, em vez de enfrentar a razão do não conhecimento da irresignação anterior, reiterou o mérito do recurso especial, sem se manifestar sobre a irregularidade na representação processual. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo regimental, em razão do princípio da dialeticidade. III. Razões de decidir 4. O princípio da dialeticidade exige que o recurso impugne concreta e especificamente os fundamentos da decisão agravada, demonstrando os motivos do eventual desacerto do julgado contestado. 5. A fundamentação deficiente do agravo regimental, sem atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada, atrai a incidência da Súmula n. 182 do STJ, inviabilizando o conhecimento do recurso. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "A ausência de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo regimental, em razão do princípio da dialeticidade." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 932, III; RISTJ, art. 253, parágrafo único, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.215.484/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe 12.06.2023; STJ, AgRg no AREsp. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JOSE APARECIDO COELHO JUNIOR contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, ante a incidência da Súmula n. 115, STJ. Nas razões recursais, a defesa reitera o mérito para requerer a absolvição do agravante do crime previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006 (fls. 435-459). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIA. SÚMULA N. 115, STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, devido à ausência de procuração ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao subscritor do agravo e do recurso especial. 2. O agravante, em vez de enfrentar a razão do não conhecimento da irresignação anterior, reiterou o mérito do recurso especial, sem se manifestar sobre a irregularidade na representação processual. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo regimental, em razão do princípio da dialeticidade. III. Razões de decidir 4. O princípio da dialeticidade exige que o recurso impugne concreta e especificamente os fundamentos da decisão agravada, demonstrando os motivos do eventual desacerto do julgado contestado. 5. A fundamentação deficiente do agravo regimental, sem atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada, atrai a incidência da Súmula n. 182 do STJ, inviabilizando o conhecimento do recurso. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "A ausência de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo regimental, em razão do princípio da dialeticidade". Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 932, III; RISTJ, art. 253, parágrafo único, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.215.484/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe 12.06.2023; STJ, AgRg no AREsp